Pós-pandemia 4e524
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Saiu a primeira resolução formal tomada pelo Comitê de Crise criado pelo presidente Jair Bolsonaro há quase um mês, em 16 de março. E essa primeira medida nada tem a ver com o enfrentamento da crise presente, mas com o dia seguinte à pandemia. Nada contra essa abordagem em relação ao futuro, mas ainda não há dados suficientes para se ter certeza de quando a situação no país se normalizará e sob quais condições essa “normalidade” deverá se adaptar. Mesmo assim, propostas para a “pós-pandemia” deverão ser apresentadas para a Casa Civil num relatório final em até 90 dias. Quinzenalmente, relatórios parciais deverão ser entregues. Real Oficial.
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Quem irá elaborar essas propostas é o agora instituído Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País. Seu foco será criar caminhos “para a retomada das atividades afetadas pela covid-19 em âmbito nacional”. Para isso, foram definidas algumas diretrizes para o grupo:
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Propor medidas, normas e projetos de lei.
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Propor ações coordenadas em articulação com estados, municípios, empresas privadas e ONGs.
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Propor medidas na área de infraestrutura também estão previstas, tanto em relação a obras tocadas diretamente pela União quanto em parcerias com o setor privado.
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Propor diretrizes para a destinação de emendas parlamentares, em articulação com o Congresso.
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Há um ponto específico que me parece mais problemático, com brechas para eventuais afrouxamentos de regulações importantes. O grupo deverá “propor medidas que promovam a desburocratização de procedimentos istrativos” usando como ferramentas, entre outras, a “simplificação de procedimentos relativos às contratações públicas” e “a aspectos regulatórios e de licenciamento ambiental”. Soma-se a isso o fato de que representantes de empresas privadas poderão ser convidados para ajudar a elaborar as medidas.
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O grupo terá 16 integrantes. Chama a atenção que entre eles não está nenhum representante do Ministério da Saúde. Pelo jeito, as obras públicas ou PPPs não incluirão novas unidades de saúde ou ampliação das existentes, nem a construção de novas unidades para fabricação de equipamentos de proteção… Ou, se acontecer, o Ministério da Saúde não será ouvido adequadamente.
Barreira a exportações 216962
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A Anvisa incluiu na lista de restrição para exportação mais uma medicamento que ainda está sendo testado para o combate do novo coronavírus: a ivermectina. Também fazem parte da restrição, que agora também dependem de decisão da agência para serem vendidas para o mercado externo, os anestésicos e relaxantes musculares fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio e succinilcolina. Segundo o voto do presidente da agência e que também é o relator do processo istrativo que gerou a inclusão desses medicamentos, Antônio Barra Torres, "evidências científicas" sobre o “potencial uso” da ivermectina estão sendo “geradas e publicadas”. Os demais são citados como de "prioritários" entres os remédios usados nas unidades de terapia intensiva. A medida altera portaria anterior, como comentei aqui, que incluiu na lista de restrição para exportação o antibiótico azitromicina, que vem sendo usado em alguns casos fora do país de forma associada à cloroquina para o tratamento de pacientes com coronavírus. Real Oficial.
Alívio para os bancos 163d5c
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Mais uma ajuda aos bancos. As instituições financeiras, que já tinham sido autorizadas em março a readquirir títulos emitidos ainda pendentes de vencimento (Letras Financeiras), agora poderão fazer isso sem comprometer diretamente seu caixa. Os recursos parados em decorrência do chamado recolhimento compulsório sobre os depósitos a prazo poderão ser usados para essas operações de recompra de títulos, desde que o volume não e de 15% da exigência total do compulsório sobre esses tipos de depósitos. Real Oficial.
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Embora a recompra de Letras Financeiras esteja autorizada até o dia 30 deste mês, essa dedução seguirá sendo aplicada ao compulsório até 18 de junho de 2021. A partir dali, a cada semana essa dedução será reduzida no valor nominal de 2%, até que seja extinta e o compulsório volte ao nível normal (em tese, 50 semanas).
Ações sociais 5q531w
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O Ministério da Cidadania prorrogou por um ano o prazo para captação de recursos nos projetos já autorizados no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte. Mas, ao mesmo tempo, permitiu que valores já captados em outros projetos da mesma entidade proponente possam ser transferidos entre si, de forma que seja garantida uma captação mínima de 50% do valor dos projetos de infraestrutura, para que as obras sejam iniciadas (ou de 20% nos demais tipos de projeto, para que também sejam iniciados antes desse prazo estendido de um ano). Real Oficial.
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Outra definição é que fornecimento de lanches aos beneficiários desses projetos esportivos poderá ser substituído pela distribuição de cestas básicas. Essa possibilidade fica aberta pelos próximos quatro meses.
Entidades esportivas 325r4q
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Ainda na área do esporte, entidades nacionais como o COB (Comitê Olímpico Brasileiro) poderão seguir recebendo recursos federais mesmo sem a apresentação da prestação de contas relativa ao ano ado. Bastarão os dados de 2017 e 2018. A regra vigente prevê que sejam apresentadas as prestações de contas relativas aos dois últimos anos. Essa liberação agora vale apenas para as entidades que não conseguiram aprovar seus balanços anuais por problemas causados pela pandemia. A vigência é de quatro meses, mas a associações ganham ao final deste prazo mais três meses para apresentarem a documentação relativa ao ano de 2019. Real Oficial.
Financiamento estudantil 22e3u
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação prorrogou para o dia 30 de junho o prazo para a renovação semestral dos contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A ampliação da data vale para os contratos simplificados e não simplificados do 1º semestre de 2020. Os não simplificados são aqueles em que o aluno vai pedir mudanças nos valores ou prazos do financiamento. Pela norma que regula essa alteração desde 2012, as mudanças devem ser feitas dentro dos primeiros quatro meses (quadrimestre) do semestre referência. O prazo ampliado também vale para transferência de curso e de instituição de ensino ou de pedidos de aumento do prazo do uso do fundo para o pagamento das mensalidades. Real Oficial.
Companhias aéreas 5z6jh
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A Aeronáutica regulamentou o uso gratuito de pátios militares pelas empresas aéreas durante o estado de calamidade pública. A medida está prevista em medida provisória como analisei aqui e que foi publicada no último dia 4. Os termos de cessão de uso serão de um mês, mas podem ser ampliados por igual período enquanto durar a crise sanitária. Como já estava firmado na MP, só poderá ser usado o espaço físico das unidades militares e as despesas de cada operação serão bancadas pelas companhias do setor. Os danos causados nas aeronaves serão de responsabilidade das empresas. A distribuição das aeronaves deverá seguir um processo com "publicidade e igualdade" e de "consenso" entre os envolvidos. Se não houver acordo, o critério será de distribuição de uma vaga por companhia aérea e a ordem será definida por sorteio. Real Oficial.
Edição produzida com Lúcio Lambranho.
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