O crime descrito no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, referente à adulteração de sinal identificador de veículo automotor, resulta em penda de três a seis anos de prisão e multa. LEIA MAIS...
POLÍCIA
Polícia Rodoviária Federal alerta sobre adulteração de identificadores de veículo 1a146s
Em 12 de janeiro de 2016, por volta das 22h, durante serviço de ronda ostensiva na rodovia BR-040, policiais depararam-se com o conjunto veicular placas de São Paulo (CV Trator), Rio Grande do Sul (1º e 2º semi-reboque), iniciando deslocamento a partir do acostamento do KM 682, município de Ressaquinha/MG, sentido crescente.
Ao observarmos a placa de identificação do último semi-reboque, os militares constataram sinais de adulteração dos caracteres numéricos com a utilização de fita adesiva do tipo esparadrapo, transformando a placa original. O conjunto veicular foi então abordado e foi verificado que a placa dianteira do cavalo-trator também estava adulterada com fita adesiva do tipo esparadrapo, configurando assim o crime do artigo 311 do Código Penal Brasileiro, cujo tipo penal tem por objetivo proteger a autenticidade dos sinais que identificam os veículos automotores.
Questionado acerca dos fatos, o condutor declarou ter agido daquela forma com a única finalidade de ar nas praças de pedágio sem pagar a tarifa devida. Foi dada voz de prisão em flagrante delito ao referido condutor/proprietário, sendo o mesmo conduzido, juntamente com o conjunto veicular, para a Delegacia de Polícia Civil de Barbacena, onde permaneceu à disposição da autoridade policial para providências cabíveis. O conjunto veicular foi periciado por determinação do Delegado e, em seguida, recolhido ao Pátio credenciado.
O crime de “Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor”, descrito no Artigo 311 do Código Penal Brasileiro esclarece que adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento resulta em pena de reclusão, de três a seis anos e multa. Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.
Flávio CRUZ – Agente PRF
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