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Entenda quais os seus direitos neste caso e descubra o que pode ser feito para recuperá-lo. Leia mais...

UTILIDADE PÚBLICA

 

Veículo financiado apreendido em busca e apreensão: Há como recuperá-lo? 1r276q

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Sim, veículo financiado que foi apreendido em busca e apreensão por falta de pagamento pelo devedor, pode ser recuperado. Ocorre que o prazo é muito curto e o devedor irá ter que pagar todo o débito restante, com taxas, juros e multas.

No momento em que a liminar de busca e apreensão do veículo financiado for cumprida por um Oficial de Justiça, vai iniciar-se a contagem do prazo no próximo dia útil, nos casos em que a busca e apreensão do veículo financiado for cumprida em uma sexta-feira, o prazo irá começará a contar a partir da segunda-feira, nestes casos o último dia para pagamento será na sexta-feira seguinte.

Entretanto, no julgamento, o Excelentíssimo Ministro Relator Massami Uyeda ressaltou que: “Com a vigência do art.56 da Lei n. 10.931/2004, veja-se que a nova redação atribuída ao Decreto-Lei n. 911/69 prevê, no art. 3º, §§ 1º e 2º, que, no prazo de 5 dias, após executada a medida liminar em ação de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo o devedor fiduciante, neste mesmo prazo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre de ônus“.
Sendo assim, é possível afirmar, segundo o Decreto-Lei 911/69, que o devedor, após a efetivação da busca e apreensão do veículo financiado, é possível pagar todo o débito existente do veículo.
A realidade é que em tempo recorde, logo após a busca e apreensão do veículo financiado, os bancos e as financeiras vendem o veículo em leilões. Ocorre que nos casos em que o banco ou a financeira venderem o veículo antes do prazo de cinco dias, conseguindo o devedor quitar a integralidade das obrigações, deverá o banco ou a instituição financeira indenizar o ex-devedor em 50% do valor do contrato, devidamente corrigido.

Na prática estes casos, dificilmente acontecerão, porque os leilões dos veículos apreendidos na busca e apreensão, não ocorrem antes dos 15 dias, mesmo em Capitais.

Entretanto, também não é novidade, os casos em que o devedor tenha quitado a dívida e os bancos e instituições financeiras entram com a busca e apreensão do veículo.

 

SUGESTÕES PARA OS DEVEDORES                      


Respire fundo e analise com calma a questão, com a mesma ótica que os bancos e financeiras analisam.

Os bancos e financeiras trabalham com o dinheiro e não com carros, caminhões e máquinas, eles vão fazer de tudo para você sair no prejuízo, pois quanto menos a empresa deles perderem melhor.

Caso o veículo seja apreendido, saiba que a dívida ainda permanecerá, pois caso o veículo seja vendido e o dinheiro apurado não seja suficiente para quitar todas as despesas decorrentes do contrato do financiamento, o devedor continua podendo ser cobrado judicialmente e inclusive ter seus bens, tantos quanto bastem para quitar a dívida.

Entretanto, também existem opções para amenizar o prejuízo, caso não exista a possibilidade de continuar pagando as prestações mensais, uma delas é a venda do veículo, ainda que seja por preço inferior ao de mercado.

 

Na prática estes problemas enfrentados costumam ser desta maneira que foi escrito, entretanto, é sempre bom conversar com um profissional que tenha experiência no assunto para estar lhe ajudando nas negociações com os bancos ou financeiras, pois aqui no Brasil eles podem quase tudo.


 

Redação Barbacena Mais com informações Prossiga.Net

 

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