1y342w

 



Projeto pede restituição a alunos que desistam do curso, com o objetivo de ingressarem em outra instituição. Leia mais...

UTILIDADE PÚBLICA

 

CCJ dá aval a devolução de valor da matrícula em faculdades 414f9

1y342w

O Projeto de Lei (PL) 1.356/15, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior, nas situações que especifica, teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1.

A proposição pretende obrigar universidades e faculdades a devolverem aos alunos que desistam do curso o valor integral da matrícula já pago, no ato da desistência. Segundo o autor, o projeto visa a solucionar um problema que ocorre de forma reiterada nos períodos de matrícula em cursos superiores: o candidato aprovado no vestibular de uma determinada instituição se vê forçado a fazer a matrícula naquela instituição mesmo sem saber o resultado do processo seletivo de outras instituições de ensino em que também prestou concurso.

Sendo aprovado em concursos de diferentes instituições, o candidato opta por uma e desiste da matrícula em outra. Ocorre que, com respaldo no contrato celebrado com o estudante, algumas instituições de ensino se negam a devolver os valores correspondentes à matrícula.

 

O relator entendeu que há que se considerar o ponto de vista das instituições de ensino, devendo-se itir que a matrícula seguida de sua desistência gera despesas de cunho operacional e istrativo para a instituição. Para tanto, por meio do substitutivo nº 1, propõe a restituição de parte da matrícula (definido em 80% do total), permitindo a retenção de outra parte para cobrir os mencionados custos. O projeto segue, agora, para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para análise quanto ao mérito.


 

ALMG

Foto: O deputado Bonifácio Mourão (à esquerda) apresentou substitutivo que propõe restituição parcial do montante

 

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link http://barbacenamais-br.diariomineiro.net ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do BarbacenaMais estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do portal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do BarbacenaMais (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Essas regras têm como objetivo proteger o investimento que o BarbacenaMais faz na qualidade de seu trabalho

Siga o BarbacenaMais no Instagram X Facebook







Facilidades 5f1q16