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Lei Municipal regula o funcionamento de lan houses, cybercafés e cyber offices na cidade 1q53k



Os estabelecimentos ficam obrigados a manter cadastro atualizado dos usuários, com informações como nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone e número de documento de identidade. LEIA MAIS...

 

 

POLÍTICA BARBACENA

 

Lei Municipal regula o funcionamento de lan houses, cybercafés e cyber offices na cidade 1s4v2j

O Projeto de Lei 17/2014, de autoria do vereador Márcio Zeferino Ferreira, regula o funcionamento de estabelecimentos comerciais que praticam a locação de computadores e máquinas para o à internet ou jogos, como lan houses, cyber cafés e cyber offices, na cidade.

De acordo com o texto da PL, os estabelecimentos ficam obrigados a manter cadastro atualizado dos usuários, com informações como nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone e número de documento de identidade.

O estabelecimento deve exigir a documentação dos usuários sempre que forem fazer utilização do equipamento, assim como registrar a hora inicial e final de cada o, não permitindo a utilização no caso de desconformidade com o descrito.

Os estabelecimentos que se enquadram na nova Lei devem expô-la em local visível, apresentar lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve resumo sobre os mesmos e a classificação etária, oferecer aos clientes um ambiente saudável, iluminação adequada, possuir móveis e equipamentos ergonômicos e adaptáveis a todos os tipos físicos, assim como oferecer o à portadores de deficiência física.

Fica proibido pela Lei a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros nestes estabelecimentos, assim como a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmio em dinheiro.

 

O descumprimento da Lei resultará em multa e cassação do alvará de funcionamento. A Lei publicada em 17 de dezembro entra em vigor 30 dias após sua publicação.


 

Flávia Siqueira

 

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