As 7 principais ações normativas do governo federal |13 a 17 de janeiro de 2020. SAIBA + 5r6j23
4tr9
1) Bens do tráfico e3m49
O essencial: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça, deixou aberta uma brecha considerável para que as doações, pelo governo, de bens apreendidos com traficantes de droga não tenham suas destinações finais acompanhadas pela sociedade. Portaria publicada nesta semana regulamenta o destino a ser dado a bens, móveis e imóveis, que estavam em poder ou em nome de traficantes. Em outubro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado lei, após edição de uma MP aprovada pelo Congresso, para facilitar a venda desses bens, via leilão, ainda durante o inquérito ou já na fase de ação penal antes do chamado trânsito em julgado do processo (comentei em detalhes aqui). O último artigo da portaria publicada agora pela Senad define que somente os bens transferidos para entidades da istração pública indireta (autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista) deverão ter um site próprio atualizado pela secretaria “para fins de transparência e controle social”. No entanto, não são apenas essas entidades que poderão receber doações de bens que estavam em poder de traficantes. Também estão aptas ONGs que tenham relação com programas de prevenção, tratamento, recuperação, repressão, controle e fiscalização do uso e tráfico de drogas - por exemplo, as comunidades terapêuticas, que cuidam de dependentes. A limitação da transparência às entidades da istração indireta também libera dessa obrigação de controle social órgãos de governos estaduais, mais notadamente as polícias militares e civis. Na prática, o que tende a acontecer é que a maioria dos bens recebidos como doação ou com permissão de uso ficarão fora do alcance da fiscalização pública, o que, no limite, pode abrir possibilidade para desvios do material apreendido.
Real Oficial: Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2020
2) Mortos e desaparecidos na ditadura 3j6s2g
O essencial: Mudança importante na composição e no escopo de atuação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Agora, militares e integrantes de órgãos de repressão ou mortos em confronto com organizações de esquerda também poderão ter seus casos incluídos na pauta da comissão. O novo regimento interno prevê que o colegiado poderá analisar casos que não estão relacionados com uma lista oficial de 136 nomes definidos na lei que criou a comissão, de 1995 - todos militantes contrários à ditadura militar. Soma-se a isso uma alteração nas regras para a definição dos integrantes do grupo. Dos sete membros da comissão, três eram até aqui escolhidos entre pessoas "de reconhecida atuação na temática, objeto de sua atuação e com compromisso com a defesa de princípios fundamentais da pessoa humana”. Essa regra deixa de existir e, na prática, o presidente Jair Bolsonaro ganha agora a tarefa de livre escolha desses três integrantes sem ligação direta com o tema ou vinculados a entidades que atuam na área.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
-
Agora é o plenário da comissão que deverá deliberar sobre os pedidos de "solicitação de documentos a órgãos públicos, a realização de perícias, a colaboração de testemunhas, bem como a intermediação do Ministério das Relações Exteriores para a obtenção de informações junto a governos e a entidades estrangeiras". Antes, esses pedidos eram atendidos por decisão do presidente, junto com os membros. Em uma composição ideológica mais à direita, como se desenha, decisões em plenário tendem a dificultar a aprovação de buscas determinadas por integrantes alinhados aos familiares dos militares vinculados a grupos de esquerda.
-
Na ausência do presidente da comissão, que é escolhido pelo presidente da República, os trabalhos serão agora coordenados por um outro integrante da comissão indicado por ele, e não mais por alguém escolhido coletivamente pelos demais integrantes do grupo. Na prática, concentra poder nas mão do escolhido por Jair Bolsonaro para presidir o grupo.
-
O texto deixa uma brecha aberta para que as deliberações do plenário não sejam mais publicadas no Diário Oficial da União. O texto agora não fala mais em publicação no DOU, mas apenas "nos meios próprios". A se confirmar, será um golpe na transparência.
Um pouco de contexto: Bolsonaro e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, trocaram em agosto do anos ado quatro dos sete integrantes da CEMDP. A mudança aconteceu uma semana depois que a comissão emitiu documento reconhecendo que a morte de Fernando Santa Cruz, pai de Felipe Santa Cruz, presidente da OAB "em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado Brasileiro". Bolsonaro disse que tinha informações contrárias ao parecer e que o militante tinha sido morto por correligionários na década de 1970. O fato gerou muita polêmica. Ao justificar as trocas no CEMDP, o presidente disse que sua corrente política que é "de direita". "O motivo é que mudou o presidente, agora é Jair Bolsonaro, de direita. Ponto final. Quando eles botavam terrorista lá, ninguém falava nada. Agora mudou o presidente", afirmou. O novo presidente da comissão e que assina a nova resolução é Marco Vinicius Pereira de Carvalho. Ele era assessor especial de Damares e filiado ao PSL, ex-partido do presidente, e substitui a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, que havia criticado a fala de Bolsonaro sobre o presidente da OAB.
Real Oficial: Resolução nº4, de 14 de janeiro de 2020
3) Poderes para o AGU 1w331d
O essencial: Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro define os valores até os quais o Advogado-Geral da União, bastante fortalecido institucionalmente com a medida, e os dirigentes máximos de algumas estatais poderão fechar acordos com pessoas e empresas, em nome do governo, para encerrar disputas istrativas ou judiciais. Os valores cresceram muito fortemente em relação ao que havia de regulamentação até aqui sobre isso. O AGU poderia fazer acordos somente envolvendo causas de até R$ 50 mil, conforme decreto de 1997. Agora, em casos que envolvam crédito ou dívidas a partir de R$ 50 milhões, o AGU poderá fazer isso, desde que com a anuência também do ministro de Estado da área à qual a disputa se refere. Até aquele valor, não precisará de aval de ministro. Nos casos que envolvam empresas públicas federais, o advogado-geral também terá a última palavra, mas antes dele o presidente da estatal e, depois, o ministro ao qual a empresa é vinculada, também precisam concordar com os termos do acordo.
Um pouco de contexto: O decreto, que fortalece o papel do advogado-geral da União, é relevante porque seu atual ocupante, André Mendonça, é um dos mais influentes integrantes do universo jurídico do governo considerando o segmento evangélico. Ele é “terrivelmente evangélico”, como definiu no ano ado Bolsonaro ao se referir ao perfil que deverá indicar para a próxima vaga no Supremo Tribunal Federal.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
-
Em disputas que envolvam até R$ 10 milhões, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral Federal e o Procurador-Geral do Banco Central terão poderes para fechar esses acordos diretamente em nome da União, ou delegar esses poderes para subordinados. No caso de estatais, a autonomia dos dirigentes máximos envolve disputas de até R$ 5 milhões. As regras referente a essas empresas, entretanto, não valem para aquelas que não dependem de recursos do Tesouro para custeio geral e de pessoal. São os casos, por exemplo, da Petrobras, Eletrobras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
-
Os acordos permitidos pelo decreto poderão envolver, no máximo, parcelamento de débito em até 60 prestações mensais, com incidência de juros.
-
Quando a causa envolver o Judiciário ou o Legislativo, o acordo deve ar, além do aval do Advogado-Geral da União, por autorização do presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, de Tribunal ou de Conselho, pelo procurador-geral da República ou pelo defensor público-geral federal.
Real Oficial: Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020
4) Tabela do frete x5n2m
O essencial: A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) definiu uma nova tabela do frete mínimo para caminhoneiros, em tese com potencial para finalmente acalmar ameaças de novos protestos da categoria. Depois de definir regras em julho ado e logo depois suspender após descontentamento dos caminhoneiros, agora saíram as regras reformuladas - além de um aumento de 15% nos valores envolvidos. Tecnicamente, a margem de lucro e o custo do pedágio seguem de fora do cálculo do piso. No entanto, agora está definido que, embora negociada, a margem de lucro deverá obrigatoriamente compor o valor do piso mínimo, assim como outros elementos que compõem o custo total do transporte. O texto anterior previa que esse acréscimo “poderia” acontecer, desde que houvesse acordo entre transportador e contratante. Agora há a exigência de que saia algum tipo de acordo. Quanto ao pedágio, ele a a ser “obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
-
O novo texto também inova ao prever o pagamento do chamado retorno vazio, quando os caminhões voltam para o destino sem carga - caso de veículos que transportam combustível, por exemplo. Agora esse pagamento a a ser obrigatório para o transporte de contêineres e para os casos de veículos de frotas específicas, "dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado”. As regras valem a partir da próxima segunda-feira, dia 20 de janeiro.
-
As chamadas “operações de transporte de alto desempenho”, que envolvem transporte com carga e descarga mais rápidas que o padrão, seguirão parâmetros específicos para a definição de seus fretes mínimos.
-
Ficou mantida a regra sobre a variação do preço mínimo do frete. Ele será alterado sempre que houver oscilação, positiva ou negativa, superior a 10% no indicador de preço médio ao consumidor do óleo diesel (S10) colocado no mercado pela ANP.
Um pouco de contexto: Como foi informado aqui em junho de 2019, em mais uma demonstração de receio em relação ao que os caminhoneiros podem fazer nas estradas do país, o governo recuou e, em resolução publicada naquele dia, a ANTT decidiu "suspender cautelarmente" a aplicação de outra resolução, publicada uma semana antes. Essa resolução suspensa definia as novas regras, metodologias e critérios para a definição da tabela do frete. Voltava a valer a tabela em vigor desde a greve de 2018. Os caminhoneiros criticaram a medida tentada pelo governo Bolsonaro, especialmente pelo fato de o cálculo do frete não incluir margem de lucro, assim como despesas com alimentação, taxas e outras. O assunto ainda deve ser julgado pelo STF em fevereiro deste ano. Em agosto de 2019, o relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido porque o governo negociava uma solução alternativa ao tabelamento com os caminhoneiros - agora supostamente definida.
Real Oficial: Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.
5) Concessões de estradas 471m1b
O essencial: Numa redução do controle social sobre seus atos, a ANTT reduziu de 15 para apenas 5 dias de antecedência o prazo que a agência reguladora deve respeitar para a divulgação prévia de audiências públicas que envolvam, por exemplo, a discussão sobre editais de concessão de rodovias federais. A agência também reduziu o prazo para que sejam colocados à disposição do público os documentos que baseiam a proposta a ser submetida à audiência pública (como notas técnicas, por exemplo). Até aqui, essa papelada tinha que estar disponível desde o momento do aviso da audiência (ou seja, 15 dias antes). Agora, só precisará estar disponível cinco dias antes da realização da audiência - ainda que a audiência pública seja divulgada num prazo mais amplo do que os cinco dias agora permitidos pela resolução da ANTT.
Real Oficial: Resolução nº 5.866, de 14 de janeiro de 2020
Para receber a versão completa do Brasil Real Oficial, com e-mails diários e arquivo PDF às sextas-feiras com todas as dezenas de medidas da semana, assine por apenas R$ 29 mensais - menos de um real por dia.