As 5 principais ações oficiais do governo federal | 2 a 6 de setembro de 2019. Confira...
1) Abuso de autoridade 5g275c
O essencial: Neste processo de sanção do projeto de lei sobre os abusos de autoridades, o presidente Jair Bolsonaro foi testado politicamente e também em relação à sua posição efetiva, como mandatário, quanto aos instrumentos de combate à corrupção e de respeito a direitos humanos, garantias individuais e até mesmo de respeito ao trabalho de instituições como a OAB. Os (muitos) vetos que ele fez, ainda que caiam futuramente no Congresso, indicam bem o resultado. Mas também será necessário, e muito, abordar o que ele sancionou e que irá valer como lei a partir da segunda semana de janeiro. Primeiramente, vamos aos vetos mais significativos:
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O presidente deixou de fora a caracterização de abuso de autoridade quando um preso fosse constrangido a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro, "mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência". Esse tem sido um ponto essencial na capacidade de o Ministério Público obter delações premiadas. Períodos prolongados de prisão preventiva, como têm acontecido, podem ser entendidos como "redução da capacidade de resistência" de um preso. A pena aqui seria de um a quatro anos de detenção. O código-mestre das delações segue aberto.
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Havia a previsão, aprovada pelo Congresso, de que seria considerado abuso de autoridade a decretação de prisão, por um juiz, em "manifesta desconformidade com as hipóteses legais". A interpretação aqui seria altamente subjetiva, com pena de detenção de um a quatro anos. Essa mesma punição valeria também para autoridade que deixar de "relaxar a prisão manifestamente ilegal" ou de substituir prisão preventiva por outra medida cautelar ou de deferir habeas corpus quando "manifestamente cabível". Era um dos pontos mais polêmicos em relação à liberdade dos juízes.
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Um dos pontos vetados que mais me chamou a atenção, como preocupação real sobre a intenção do veto, é o que tratava como abuso de autoridade "coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo". Casos assim têm se repetido nos últimos meses. Chamo a atenção também para a justificativa do veto: um entendimento do STF, segundo o presidente, de que "o direito à liberdade de se reunir não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso". Mas repare no final do trecho vetado: reuniões "para fim legítimo". Se a reunião é legítima, não há porque se preocupar se é uma conspiração terrorista.
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Não haverá punição para autoridades que fotografarem, filmarem (ou permitirem que outros façam, como a imprensa) presos, investigados, vítimas. Com o veto, a divulgação de fotos ou filmagens dessas pessoas sem autorização também não será considerado abuso. Ponto positivo para os programas sensacionalistas.
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Também nessa linha, foi vetado trecho que tratava como abuso a antecipação, pelo responsável pelas investigações, "por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação".
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No entendimento de Bolsonaro, uma autoridade "impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado" não configura abuso. Um outro ponto prejudicial ao direito de defesa é o veto a que fosse considerado abusivo uma autoridade "negar ao interessado, seu defensor ou advogado o aos autos", seja de investigação preliminar, inquérito ou outros procedimentos investigatórios penais, cíveis ou istrativos. De nada adiantou o Congresso ter feito ressalvas ao o "a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível".
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O Congresso tinha aprovado também uma proteção bem maior aos advogados, ao ar tratar como crime a violação de determinadas prerrogativas desses profissionais. Mas foi tudo vetado. Seria crime violar "escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia", impedir que advogados se comuniquem com seus clientes "pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". Também seria crime não garantir a presença de representante da OAB quando um advogado for preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, assim como mandar advogado para celas que não sejam de Estado Maior (ou, na falta dela, a garantia de prisão domiciliar).
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As operações espetaculosas, especialmente aquelas que envolvem a prisão de políticos e outras autoridades, com forte apelo midiático, seguirão podendo acontecer sem previsão de punição. Bolsonaro vetou trecho que definia como abusivo a execução de "mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou suas dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame".
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Seguirá da forma como está hoje a tolerância ao uso de algemas em presos que não ofereçam resistência, ameaça de fuga ou risco à integridade física de si próprio, da autoridade ou de terceiros. A pena, caso o dispositivo não tivesse sido vetado, seria seis meses a dois anos de detenção, dobrando caso a vítima do abuso tivesse menos de 18 anos ou fosse gestante.
Mas nem tudo foi vetado. A maior parte da lei aprovada no Congresso foi sancionada e ará a valer daqui a quatro meses. Seguem agora os pontos principais que arão a ser entendidos como abuso de autoridade em breve. Resta saber se serão efetivamente fiscalizados e punidos como abuso:
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Decretar condução coercitiva de investigado ou testemunha de forma "manifestamente descabida" ou sem que tenha sido previamente intimado a comparecer em juízo.
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Deixar de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
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Deixar de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, uma nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que tenha o dever de "guardar segredo ou resguardar sigilo" - isso vale para jornalistas, assim como para investigados potenciais delatores.
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"Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei". Trata-se de situação bastante comum em operações policiais em favelas. Ficou uma brecha, no entanto: isso não vai se aplicar em casos em que haja "fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".
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"Omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo".
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"Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito". Esse ponto tem sido objeto de muitos questionamentos em relação a investigações conduzidas pela polícia e, principalmente, pelo Ministério Público.
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"Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado". Caso de muitos vazamentos na nossa história recente.
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"Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado".
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"Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento". Ponto potencialmente impactante para os tribunais superiores em especial, que colecionam pedidos de vista bastante longos.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
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Não configura abuso de autoridade divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos ou provas - o que exime juízes, procuradores e promotores.
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A lei inclui integrantes de todos os Poderes e de todos os níveis federativos.
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Em caso de reincidência em condenação por abuso de autoridade, o agente público, além de perder o cargo, o mandato ou a função pública que estiver ocupando no momento, deverá perder o direito de exercer cargo público por um período de um a cinco anos. De qualquer forma, essas punições não são automáticas e deverão ser "declaradas motivadamente na sentença".
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O mandado de prisão temporária deverá já indicar a data em que o suspeito será solto (já contando a data do cumprimento do mandado de prisão). E, após essa data, o preso deverá ser solto imediatamente, sem depender de uma nova ordem judicial nesse sentido - a não ser que tenha, no meio do caminho, havido decisão pela prorrogação da prisão temporária ou conversão em prisão preventiva.
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Se a sentença definir que a ação abusiva do agente público foi praticada "em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito", essa decisão na esfera criminal deve ser aplicada também em eventuais processos na esfera cível e na istrativa. Ou seja, o agente público não poderá ser considerado culpado na esfera cível - o que impede eventuais pagamentos de indenizações às vítimas.
Real Oficial: Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
2) Cuidados com a água 5o4b2n
O essencial: A nossa República chega ao decreto de nº 10.000. Somente sob Jair Bolsonaro, já foram 535 decretos assinados com sua Bic (ou Compactor, desde o entrevero com o francês Emmanuel Macron). E este decreto simbólico casa bem com uma das tônicas de seu mandato até aqui, de desprestígio do meio ambiente. Ele altera as regras do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que saiu, ainda no início de seu governo, do guarda-chuva do Ministério do Meio Ambiente e ou para o controle do Ministério do Desenvolvimento Regional. A principal mudança normativa é que, agora, qualquer "organização civil de recursos hídricos sem fins lucrativos" poderá exercer o papel de Agência de Águas quando uma localidade ainda não possuir uma definitiva. Isso significa que associações privadas de usuários (por exemplo, irrigadores, ligados ao agronegócio) e mesmo ONGs poderão ter poderes de manter cadastro de usuários, efetuar a cobrança pelo uso de água e analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos, entre outros. Até aqui, essa delegação era permitida exclusivamente para "consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas" - formados pelo poder público, portanto.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
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a também a ser competência do Conselho "zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens" e "apreciar o Relatório de Segurança de Barragens", encaminhando o documento ao Congresso "com recomendações para melhoria da segurança das obras, se necessário".
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Os membros do conselho am a ter mandato de quatro anos. Até aqui, o CNRH tinha 57 integrantes. Agora serão 37 membros. Do governo serão 19 representantes de diferentes ministérios, outros nove serão representantes de conselhos estaduais de recursos hídricos. Haverá, ainda, seis representantes de usuários de recursos hídricos e três de organizações da sociedade civil - nos dois casos, metade do que havia antes, o que reduz a proporção geral de integrantes de fora do governo no conselho.
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Fica também previsto nas novas regras que o presidente do Conselho - o ministro do Desenvolvimento Regional - poderá tomar, excepcionalmente e mediante justificativa, decisões ad referendum do conselho. Os membros também poderão pedir vista dos processos, mas a issibilidade do pedido deverá ser aprovada pelo plenário.
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O conselho a a ser formado por seis Câmaras Técnicas, e não mais 10 como é hoje. São elas: Câmara Técnica de "Assuntos Legais", de "Planejamento e Articulação", de "Outorga e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos", de "Integração com a Gestão Ambiental e Territorial", de "Educação, Informação e Ciência e Tecnologia" e de "Segurança de Barragens". Entre as que deixam de existir estão grupos que cuidavam especificamente das águas subterrâneas (aquíferos) e de recursos hídricos em zonas de fronteira com outros países.
Real Oficial: Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019
3) Ensino Militar 3j5s3y
O essencial: O presidente Jair Bolsonaro colocou hoje no papel seu plano de "dominação" militar sobre as escolas públicas de todo o país. A adesão de estados e municípios a esse sistema, batizado de Pecim (Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares) será voluntária e dependerá também, para a efetiva implementação, de consulta pública junto à comunidade escolar (alunos, pais, professores). Mas a intenção do governo é clara no sentido de estender, em especial para as escolas localizadas em áreas de "vulnerabilidade social", o modelo dos colégios militares - tanto na gestão, como nos processos educacionais e didáticos em si. Está previsto, por exemplo, incentivo técnico e financeiro para a adaptação das escolas ao novo modelo e a presença de militares inativos das Forças Armadas e de policiais militares e bombeiros nas escolas. Os militares serão contratados "como prestadores de tarefa por tempo certo para atuarem nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e istrativa". Essa lógica didático-pedagógica não está suficientemente clara no decreto. Ela é conceitualizada como a "promoção de atividades de apoio ao processo de ensino-aprendizagem, respeitadas a autonomia das Secretarias de Educação dos entes federativos e as atribuições conferidas exclusivamente aos docentes". Até que ponto vai de fato a autonomia das secretarias estaduais e municipais e dos professores?
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
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Entre os objetivos do programa estão contribuir para a redução dos "índices de violência" nas escolas públicas, para melhorar a infraestrutura dessas escolas e para reduzir evasão escolar e repetência.
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Caberá ao MEC capacitar os profissionais que vão atuar nesses novos modelos de escolas. Também é o ministério que vai definir forma e critérios para a participação das escolas públicas nesse sistema.
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O MEC vai definir o perfil profissional dos militares que deverão atuar no programa, contando com a "colaboração" do Ministério da Defesa. Mas quem vai selecionar esses militares serão as Forças Armadas.
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Aos estados caberá disponibilizar pessoal do contingente efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, "quando necessário".
Real Oficial: Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019
4) Transparência bancária
O essencial: O Banco Central definiu novas regras, válidas a partir de janeiro, para a apresentação de balanços por bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A lógica geral é de ampliação de transparência por parte dos bancos. Agora eles terão de informar de maneira clara no campo dos ativos, por exemplo, as provisões para perdas esperadas relacionadas a risco de crédito (ou seja, provisão para calotes). Os casos mais relevantes dessas provisões devem, ainda, ser apresentados de forma separada no balanço ou nas notas explicativas. As notas explicativas também deverão apresentar "informações específicas sobre as incertezas nas estimativas de ativos e ivos cujos valores contábeis possam sofrer alterações significativas no próximo exercício social". Na prática, uma confissão sobre cenários eventualmente não muito favoráveis às instituições bancárias e como isso poderá impactar seus ativos, dívidas e demais obrigações. Nesse sentido, um dos pontos que deverão ser especificados pelos bancos a partir do ano que vem é "a variedade de cenários razoavelmente possíveis ao longo do próximo exercício social em relação aos valores contábeis dos ativos e ivos impactados".
Real Oficial: Circular nº 3.959, de 4 de setembro de 2019
5) Petróleo e inovação 5e5370
O essencial: Mudanças nas regras de aplicação de recursos que devem ser obrigatoriamente destinados por petroleiras para projetos e programas na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação. a a fazer parte da lista de projetos "apoiáveis" atividades na área de tecnologia da informação e comunicação, como "engenharia de software, banco de dados, inteligência artificial, teoria da computação, redes de computadores, interação humano-computador, sistemas distribuídos, visão computacional, segurança da informação e digitalização, dentre outros". Há uma mudança importante também na proporção de aplicação dos recursos entre projetos desenvolvidos por universidades, empresas privadas e pelas próprias companhias do setor de petróleo e gás natural. Hoje, pelo menos metade deve ir para para universidades e, no mínimo, 10% para empresas; o restante é livre. Agora, as universidades receberão um pouco menos: 30% a 40%, mesma faixa percentual que deverá ser respeitada para o e a projetos tocados por empresas brasileiras. A parcela restante, liberada para uso em projetos das próprias petroleiras, tende a ficar reduzida.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
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A ANP criou agora o conceito de "Programas Prioritários", que deve "desenvolver empresas inovadoras das cadeias produtivas consideradas prioritárias para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, bem como estimular o empreendedorismo e induzir a cooperação entre instituições de pesquisa científica tecnológica e empresas". A agência receberá propostas de criação de programas nessa linha, que deverão contar com um Comitê Gestor formado pelas petroleiras, pela ANP e pela instituição coordenadora do programa.
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O produtos decorrentes das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, como patentes, desenhos industriais e outros elementos, deverão ter seus direitos repartidos entre petroleira e universidade/empresa de forma prevista na do contrato. Até aqui, isso já era pré-definido em regulamento, valendo para todos os casos. Por exemplo, havia a definição de que petroleiras que não fossem co-executoras de projeto ou programa teriam, ainda assim, direito certo a 20% da titularidade do Ativo Intangível.
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Quanto aos ativos tangíveis, agora as petroleiras poderão também ficar com ele. Até agora, somente as instituições credenciadas (universidade ou instituição de pesquisa credenciada pela ANP) ou as empresas brasileiras poderiam herdar esse patrimônio (como equipamentos, por exemplo).
Real Oficial: Resolução nº 799, de 2 de setembro de 2019
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