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BRASIL REAL: As 7 principais ações oficiais do governo federal | 1º a 5 de julho de 2019 101d3w



Confira as sete principais ações oficiais do governo federal |1º a 5 de julho de 2019. Saiba mais...

 

1) Os carros do futuro 1x133p

O essencial: Definições importantes no Rota 2030, regime especial para o setor automotivo, mais especificamente para a habilitação de empresas que queiram produzir no Brasil novos produtos ou novos modelos de veículos e autopeças já existentes, ou mesmo "novas soluções estratégicas para mobilidade e logística". Para isso, conforme já previsto no programa lançado no final do ano ado, é necessário a aprovação do projeto de desenvolvimento e produção tecnológica desses produtos - entre eles, carros elétricos e autônomos, assim como peças envolvendo sistemas para conexão 5G e Internet das Coisas (IoT). O que ficou definido nesta semana é que, na análise dos projetos, ao considerar os processos de produção, o governo vai ponderar se a proposta tem potencial de atração de investimentos que aumentem produtividade e competitividade no setor, se incorpora tecnologias no "estado da arte e da técnica" e se contempla "formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico". Também estarão entre os critérios a promoção de mão-de-obra qualificada e, claro, a contribuição para que se atinja as metas estratégicas do programa Rota 2030. Um outro componente dessa avaliação, obrigatório, é que a produção envolva "a agregação de valor ao produto no país".

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

  • A solicitação de habilitação dessas empresas que vão desenvolver novos projetos deve apresentar uma série de informações detalhadas, desde o valor dos investimentos e a especificação da mão-de-obra que vai ser usada, até a previsão para a comercialização do produto no mercado interno, entre outros, detalhados no Anexo V da portaria. 

  • As autopeças que as empresas indicarem que devem ser importadas para esses novos projetos deverão ser objeto de consulta pública para que as fabricantes nacionais possam, eventualmente, contestar a necessidade de importação.

  • Essas empresas responsáveis pelo desenvolvimento de novos projetos devem apresentar relatório anual ao governo, até o dia 31 de julho de cada ano, indicando as importações realizadas e o volume de investimentos já aportados. 

Real Oficial: Portaria nº 165, de 24 de junho de 2019

2) Mais Sudeste, menos Norte/Nordeste 6a4y6l

O essencial: Numa revisão da distribuição dos recursos do FGTS voltados para a área da habitação neste ano, o Ministério do Desenvolvimento Regional aumentou em mais de R$ 5,2 bilhões o volume disponível para operações de financiamento em "apoio à produção de habitações". O volume geral permanece o mesmo na área de habitação: R$ 66,1 bilhões. No entanto, nessa mexida geral, os Estados das regiões Norte e Nordeste sofreram uma forte redução (44,2%) da fatia até aqui disponível para eles. Somando o programa Pró-Moradia, as cartas de crédito individuais e associativas e o apoio à produção de habitações, as regiões Norte e Nordeste tinham até aqui reservados R$ 18,9 bilhões. Agora terão R$ 10,5 bilhões. Ao mesmo tempo, o Sudeste e o Sul ganharam mais R$ 8,8 bilhões, puxados fundamentalmente por São Paulo. A instrução normativa original, de dezembro ado, indicava que essa distribuição de recursos se baseava na população urbana de 2018 e na "estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2014". A instrução publicada nesta semana não mudou essa premissa de distribuição. 

Um pouco de contexto: No fim de abril, o ministério já tinha feito movimento semelhante em relação aos recursos do FGTS para investimento em ações de saneamento básico. A exemplo do que agora acontece no setor habitacional, Norte e Nordeste perderam recursos em benefício da região Sudeste.

Real Oficial: Instrução Normativa nº 25, de 28 de junho de 2019

3) Destrava ambiental 5m3847

O essencial: O Ministério da Infraestrutura, responsável por obras rodoviárias, ferroviárias e outras da área logística, se prepara para destravar a parte ambiental dos grandes empreendimentos da área. O órgão substituiu nesta semana, em dois momentos diferentes, o Comitê Socioambiental Permanente, que fazia parte da estrutura do extinto Ministério dos Transportes, pelo "Comitê de Gestão Ambiental" e pelo "Comitê de Gestão Territorial". O primeiro ganha a atribuição explícita de "tratar de matérias relacionadas aos procedimentos de licenciamento e regularização ambiental, execução e gestão de programas, incluindo medidas compensatórias e mitigatórias". Já o grupo territorial vai tratar da "gestão das faixas e áreas de domínio público, [e] procedimentos de deslocamento compulsório de populações tais como: desapropriação, relocação e reassentamento". Para deixar mais clara a linha do negócio, o presidente desses comitês será o Subsecretário de Gestão Ambiental e Desapropriações. O Comitê anterior tinha atribuições bem mais genéricas, basicamente de cumprimento das "diretrizes socioambientais" do antigo Ministério dos Transportes.

Real Oficial: Portaria nº 2.866, de 28 de junho de 2019

4) Pós-revista g4q1k

O essencial: A Capes oficializou o fim da versão impressa da Revista Brasileira de Pós-Graduação, que circulava quadrimestralmente. Na verdade, a publicação havia parado desde 2017, quando circulou sua última edição. Desde então, um aviso no site da revista informava que a publicação aria "por reestruturações relativas à sua gestão e à sua política editorial" e que os trâmites de avaliação de novos artigos seriam "interrompidos por tempo indeterminado". A boa notícia é que as publicações voltarão, embora apenas no formato digital, sem periodicidade específica e com formato editorial diferente. A data de retorno não está definida. Chama a atenção também que a seção "Estudos", onde eram publicados "trabalhos de caráter acadêmico-científico, embasados teórico ou empiricamente" não existirá mais. Em contrapartida, haverá as seções de "Dossiê Temático" e "Ensaios" (embora o novo regulamento da revista não as detalhe). 

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

  • A RBPG a a ter como público-alvo também estudantes da graduação e professores da educação básica, além de dirigentes e servidores de órgãos público em geral. Antes, o público central era docentes e alunos de pós-graduação. Como isso se refletirá no conteúdo, já que o nome permanece o mesmo, é um mistério. 

  • Até aqui, a função de editor era exercida por um servidor permanente da Capes, com titulação compatível. Agora, esse profissional, que vai comandar a publicação, será "um reconhecido(a) pesquisador(a) da comunidade científica, com a titulação de doutor(a)". A portaria permite também que o conselho editorial da revista, hoje composto por necessariamente seis integrantes, possa agora ser composto por "até seis integrantes".

  • O autor será avisado sobre o resultado da avaliação de seu trabalho em até 30 dias, e não mais em 90 dias.

Real Oficial: Portaria nº 154, de 1º de julho de 2019

5) Exportação de cães e gatos 4s412e

O essencial: O Ministério da Agricultura definiu alguns novos procedimentos no controle de exportação e importação de produtos de "interesse agropecuário". As mudanças afetam basicamente produtos de origem vegetal e alguns animais. Uma novidade mais "pop" é que, para o envio de cães e gatos para o exterior, a burocracia envolvida pode agora ser resolvida diretamente pela internet. Para obter o Certificado Veterinário Internacional, obrigatório para o embarque, bastará que o interessado faça o de fac-símile de documento assinado por veterinário, de atestado de saúde do animal conforme modelo disponível no site do Ministério da Agricultura, e da autorização assinada pelo dono do animal, com documento de identidade. O prazo de análise será de 48 horas.

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

  • A mudança mais geral é que agora integrantes das carreiras de fiscais federais, e não somente auditores, têm autorização para fazer coletas de amostras, vistorias e inspeções físicas de produtos importados. Eles produzirão relatórios a serem analisados pelos auditores fiscais agropecuários, que, então, autorizarão a entrada dos produtos no Brasil. Isso a a valer para bebidas em geral, vinhos, plantas, mudas e sementes, e mercadorias fracionadas de produtos vegetais.

  • Entre as possibilidades de autorização remota estão produtos vegetais de todos os níveis de risco fitossanitário, que entrem no país por via terrestre. Antes da autorização para inspeção pelos agentes técnicos federais, só era permitida liberação remota nos casos de risco 1 e 2 (de uma escala de cinco níveis). Com a abertura, a autorização para a entrada tende a ficar mais dinâmica para produtos vegetais in natura, sementes, plantas, entre outros.

  • Fica proibida a entrega fracionada de mercadorias, via terrestre, de produtos de origem animal - ou seja, não pode ser trazido em mais de um veículo, em razão de seu volume.

  • No caso de produtos trazidos na bagagem por viajantes internacionais, itens de interesse agropecuário proibidos de entrar no país ou que não atendam às exigências documentais serão agora, além de apreendidos, encaminhados para destruição.

  • A revista de pessoas, em caso de suspeita de estarem transportando itens de interesse agropecuário junto ao corpo, deixa de fazer parte das normas. Isso estava previsto no texto vigente até agora, mas não existe agora mais nenhuma referência a isso. 

Real Oficial: Instrução Normativa nº 12, de 28 de junho de 2019

6) Sem big brother h4i1z

O essencial: Uma mexida pontual, mas que pode ter impacto relevante no futuro, dado o estado das nossas instituições. Não é novidade que órgãos públicos, mediante convênio com a Receita Federal, podem ter o a dados mantidos pelo fisco sobre pessoas (F), empresas (CNPJ), imóveis (Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir e Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI), entre outros conjuntos de dados não protegidos por sigilo fiscal (como as declarações de impostos). Agora, o que a área de segurança da informação da Receita definiu é que o o a essas informações poderá se dar apenas por "consultas pontuais e transacionais", sem que haja armazenamento das informações por parte do órgão que tem o aos dados da Receita - algo como consulta a um sistema em que você não pode salvar as informações que estão na tela. O efeito prático disso é que, nessas situações, os órgãos ficam dispensados de desenvolver protocolos criptografados para o armazenamento dos dados - apenas para o tráfego deles, além de estarem livres da obrigação de manter salas especiais para consulta dos dados, com mecanismo eletrônico de identificação com duplo fator de autenticação e vigilância 24/7 por câmeras de segurança com armazenamento de imagens por um ano. Menos segurança contra bisbilhotagens indevidas. Os dados compartilhados pela Receita incluem vínculos empregatícios e endereço de pessoas físicas, por exemplo. 

Real Oficial: Portaria nº 55, de 3 de julho de 2019

7) Dois gumes 2r5y4o

O essencial: O governo determinou a redução para zero, por um ano, das alíquotas de Imposto de Importação incidentes sobre vacinas contra Hepatite B (até 30 milhões de doses, a partir de outubro), tríplice (até 10 milhões de doses, a partir de dezembro), contra o HPV (até 18 milhões de doses, a partir de dezembro), contra a Hepatite A (até 10 milhões de doses, a partir de outubro), e contra a raiva (até 4 milhões de doses, a partir de outubro). Mas, além das vacinas, o governo deu autorização para a redução, para 2%, da alíquota de importação sobre insumos que podem ser usados em agrotóxicos (Monoisopropilamina, até 26,3 mil toneladas, Ácido Monocloroacético, até 4,5 mil toneladas, Fosfeto de Alumínio, até 1,5 mil toneladas).

Real Oficial: Portaria nº 468, de 27 de junho de 2019


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