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Brasil Real: Saiba quais foram as principais ações do governo federal nesta semana (2) 706h4g



As sete principais ações oficiais do governo federal |1º a 5 de abril de 2019. Saiba tudo...

Seguem as sete medidas que consideramos as mais importantes da semana no governo Bolsonaro. Todo mundo que quer ficar bem informado todos os dias sobre o que de fato está mudando no país, para além das intenções, dos balões de ensaio, dos tweets, das lives, dos discursos vazios e das fotos protocolares. E amos a publicar aqui semanalmente as medidas mais importantes da semana.

Das medidas que estão aí embaixo, você deve ter ouvido falar apenas de uma ou duas na imprensa, não é?

Além dessas sete destacadas, outras 49 medidas foram tomadas durante a semana, mas que ficaram de fora da seleção, e contemplaram os setores de Agronegócio, Aviação, Defesa & Segurança Nacional, Educação, Energia & Meio Ambiente, Importações & Exportações, Infraestrutura & Logística, Organização do Estado, Previdência, Questões Jurídicas, Saúde, Segurança Alimentar, Trabalho e Emprego, Transparência e Prevenção à Corrupção, Turismo e Violência & Criminalidade.

1) Mega-mordaça 5x534w

O essencial: A Caixa Econômica Federal mudou as regras referentes às suas loterias e, além de oficializar mudanças que já vinham sendo implementadas na prática, como a extinção das raspadinhas e a criação de sistema para apostas online em jogos da Caixa, aproveitou para impor uma verdadeira lei da mordaça aos donos de lotéricas. Agora, se alguém responsável as lotéricas espalhadas pelo Brasil falar mal da Caixa ou das loterias da Caixa nas redes sociais, por exemplo, estará sujeito a perder a permissão para exploração da lotérica. Na verdade, a penalidade é de suspensão automática, podendo acarretar na cassação. "O empresário lotérico não deve manifestar-se de forma lesiva à imagem da CAIXA ou das Loterias CAIXA, nas redes sociais ou em qualquer outro meio", diz a circular do banco estatal. A medida vale inclusive para críticas feitas "por pessoas que estejam agindo em nome da permissionária" e para os casos de divulgações de fake news ("informações inverídicas ou imprecisas") sobre a Caixa. Como isso será avaliado? A circular não explica.  

Um pouco de contexto: O centro da questão é o fim do monopólio das apostas nas unidades físicas das lotéricas, no ano ado. Desde agosto, a Caixa implementou sistema, voltado para atrair millenials, no qual as apostas podem ser feitas diretamente pela internet. A medida foi seguida de críticas dos lotéricos, inclusive encampadas pelo sindicato ligado a essa área. Um indicativo claro dessa relação direta com as "vacinas" agora criadas pela Caixa contra as críticas ao novo modelo é que também a a ensejar cassação da permissão para exploração de lotérica a comprovação de que houve "prática de ato considerado lesivo ao canal eletrônico de comercialização de loterias da CAIXA ou à sua imagem". Um outro ponto curioso é que a família de Jair Bolsonaro é dona de uma lotérica no interior de São Paulo.

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

  • Provavelmente num esforço para inibir a utilização de laranjas, o vencedor de licitação para explorar uma unidade lotérica deverá permanecer na condição de sócio majoritário por um período de pelo menos três anos.

  • Outro motivo novo para cassação é a lei da ficha limpa: quem sofrer condenação criminal (ou pela lei de contravenções penais, que inclui a prática de jogo do bicho) em segunda instância perderá o direito de ter uma lotérica.

Real Oficial: Circular nº 816, de 3 de abril de 2019

 

2) AGU sitiada 4r5f6y

O essencial: A Advocacia-Geral da União, que engloba órgãos como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança de grandes devedores de impostos, agora tem uma política de segurança institucional. Na prática, uma tentativa de escudo com brechas para eventuais abusos. Embora não esteja escrito explicitamente na portaria, as regras abrem brecha para o monitoramento de e-mails funcionais de servidores do órgão e para a redução de transparência pública, além de criar um clima de permanente vigilância dentro das instalações da instituição. O texto diz que o órgão "deverá proporcionar o o, e respectivo controle, aos sistemas informatizados da Advocacia-Geral da União" e que esse controle "poderá subsidiar atividades de segurança institucional, inteligência e contrainteligência". O e-mail funcional pode ser entendido como parte do sistema informatizado da AGU e suas unidades. É uma portaria que pinta um cenário de iminentes e graves riscos contra a integridade da AGU, com foco na "atuação preventiva e proativa, visando antecipação a ameaças e hostilidades, bem como a neutralização delas". Um dos braços é a execução de "segurança ativa", com ações que englobam "medidas de contrassabotagem, contra atividades ilícitas e criminosas, contraespionagem e contrapropaganda".

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

  • A política também prevê não só a proteção à integridade física, mas também à integridade moral dos membros de toda a estrutura da AGU, "em face dos riscos, concretos ou potenciais, decorrentes do desempenho das funções institucionais". 

  • Entre os objetivos das ações de segurança que arão a ser adotadas (inclusive com contratação de empresas especializadas, se for o caso) está "promover detecção, identificação, prevenção e gerenciamento de infiltrações, recrutamentos e outras ações adversas, com intuito de obtenção indevida de dados e informações".

  • Para evitar vazamentos em geral, inclusive para a imprensa,  todos os integrantes da estrutura da AGU, assim como "colaboradores ou terceiros" que, de algum modo, possam ter o a dados e informações sensíveis ou sigilosos, deverão um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.

  • Outra brecha aberta para eventuais abusos envolve a transparência pública. Fica aberta a possibilidade de que a AGU e a publicar oficialmente somente um breve resumo de atos istrativos, "cuja publicidade ampla possa comprometer a efetividade das ações de segurança institucional".

  • Na área de segurança de documentos gerados ou em circulação da AGU, está previsto no texto inclusive a possibilidade de "destruição de documentação" -  o que seria, digamos, um inédito nível de sigilo na istração pública...

  • Uma vez definida a política, agora a AGU trabalhará na definição de um plano de segurança institucional, que vai definir os procedimentos práticos para a adoção dessas medidas gerais.

Real Oficial: Portaria nº 215, de 1º de abril de 2019

 

3) ONGs sem partido 345u5k

O essencial: A Receita Federal fez uma alteração significativa nas regras aplicadas sobre o Imposto de Renda cobrado de empresas e da CSLL (incidente sobre o lucro). Há muitas modificações bem técnicas, que merecem um olhar mais aprofundado por parte de especialistas na área, mas alguns pontos se destacam, de interesse de um público mais amplo: por exemplo, ONGs am a ter expressamente direito à isenção de imposto de renda, mas, entre outros pontos, desde que essas organizações (e talvez, dependendo da interpretação da redação, mesmo seus dirigentes remunerados) não se engajem em campanhas "político-partidárias ou eleitorais". Uma brecha fica aberta aqui, já que não fica claro se uma campanha abertamente em defesa de uma causa de esquerda (direitos indígenas, por exemplo) poderá ser enquadrada como algo "político-partidário". O mesmo vale para a possibilidade de dedução no Imposto de Renda das doações efetuadas por empresas a essas entidades. Se as ONGs estiverem engajadas em campanhas, a doação não poderá ser deduzida.

Outra brecha em potencial:

  • A Receita a a permitir a dedutibilidade de doações feitas a organizações da sociedade civil mesmo que elas não sejam reconhecidas como de utilidade pública pelo governo. Até aqui, o status de utilidade pública era requisito obrigatório. Essa liberação vale desde que essas organizações estejam entre as listadas na Lei 13.019/2014, que inclui, entre outras, organizações religiosas que promovem ações sociais. Ah, e essas organizações também precisam seguir a regra de não engajamento em campanhas "político-partidárias ou eleitorais".

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

  • Uma boa notícia para os pais (talvez tarde demais para alguns): o fisco a a permitir a dedução de imposto de renda no caso de pagamento, pelas empresas, pela prorrogação de período de licença-paternidade. Até aqui, essa dedução era permitida somente nos casos de licença-maternidade.

  • Uma má notícia: embora o prazo para incentivo fiscal do vale cultura tenha se encerrado em 2016, essa possibilidade de dedução do valor pago pelas empresas aos seus funcionários ainda permanecia nas regras da Receita. Agora, a possibilidade de dedução fiscal está extinta de fato. 

  • As concessionárias de rodovias e as concessionárias de água e esgoto ficam explicitamente enquadradas na faixa de 32% (a mais alta) que deve ser aplicada sobre a receita bruta para a base de cálculo do IRPJ. No ado, concessionárias já brigaram na Justiça para migrarem para faixa de 8% por entenderem que não são prestadoras de serviços "pura e simples", mas que também aplicam materiais na manutenção das rodovias - o que daria o direito ao desconto. A mesma lógica se aplica ao cálculo da CSLL.

  • Os incentivos fiscais dados por estados via descontos de ICMS am a ser considerados como "subvenção para investimentos", e, portanto, ficam de foram do cálculo do lucro real e do resultado ajustado.

  • Há vários outros pontos de alteração, especialmente envolvendo a apuração do lucro real em empresas que trabalham com arrendamento mercantil (leasing).

Real Oficial: Instrução Normativa nº 1.881, de 3 de abril de 2019

 

4) Qualificação profissional privada 2d6m62

O essencial: Novidade importante na relação do governo federal com entidades privadas. Está instituída a possibilidade de celebração de contratos de impacto social para a execução de ações no programa Qualifica Brasil, voltado para a qualificação de pessoas desempregadas. Esse tipo de contrato, conhecido pela sigla CIS, envolve, resumidamente, o pagamento pelo governo somente se resultados previamente combinados forem atingidos pelo parceiro privado. Pode ser o embrião de uma expansão desse instrumento nos contratos do governo federal. Em São Paulo, uma tentativa de adotar esse instrumento para reduzir evasão escolar na rede pública de ensino foi alvo de bastante polêmica no ano ado. Na prática, a medida tomada nesta semana tende a aumentar a participação privada em ações de qualificação profissional coordenadas pelo governo federal.

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

  • Outra novidade, também positiva para o setor privado, é a criação de uma nova modalidade de aplicação dos recursos do programa: "fomento a estratégias de empregabilidade". O governo vai pagar, com recursos do FAT, para aderir a modelos e iniciativas já em funcionamento na área de qualificação, inclusive de natureza privada, "que se caracterizem como referências de boas práticas em qualificação social e profissional". Podem entrar nessa lista trabalhos realizados por fundações da área, por exemplo, que já atuam por conta própria. Nesse conjunto estão, segundo a resolução, cursos e processos de formação, inclusive à distância, prestação de serviços de orientação vocacional, entre outras que "contribuam para otimizar a aplicação dos recursos e potencializar seus resultados".

  • No campo dos cursos de qualificação à distância, fica incluída a possibilidade de oferecimento de serviços de orientação. Ou seja, abre o leque para além dos cursos em si. A redação, inclusive, a a considerar "ações de qualificação social e profissional", e não mais apenas "cursos de qualificação social e profissional". A mudança também abre margem para a dispensa da figura do docente, podendo ser substituído por "processos cognitivos".

  • a a ser autorizado o uso de recursos do FAT para o pagamento que viabilize a utilização de "softwares como serviço", como aplicativos e sistemas específicos criados por entidades privadas, e não mais apenas para comprar e desenvolver por conta própria softwares e hardwares voltados à operacionalização dos cursos à distância.

  • Em princípio, a auditoria sobre as ações do Qualifica Brasil deverá ser feita pelos órgãos de controle interno. Na redação anterior, havia previsão de contratação de auditoria externa como padrão.

Real Oficial: Resolução nº 828, de 26 de março de 2019 e Resolução nº 829, de 26 de março de 2019

 

5) Morde e assopra nos planos de saúde 6w1u19

O essencial: Responsável por regular o mercado de planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mudou regras para a fiscalização e a punição das operadoras. A medida é majoritariamente favorável aos planos, embora traga também algumas medidas desconfortáveis para as empresas. Um ponto central é que fica aberta a possibilidade de as operadoras, com aval da Diretoria Colegiada da ANS, conseguirem estender os prazos hoje previstos para que elas respondam a determinados tipos de reclamações de usuários registradas na ANS e para que solucionem irregularidades apontadas pelos clientes a tempo de obter desconto de 80% sobre o valor da multa aplicada inicialmente. Isso já a a valer imediatamente. O restante somente a partir do dia 6 de maio.

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

  • As mudanças tornam potencialmente mais lenta a tomada de decisão, pela ANS, sobre aplicação de multas e aberturas de processo istrativo contra as empresas do setor. Agora extinta, uma etapa interna de verificação das reclamações, chamada "análise fiscalizatória", previa que quando uma demanda vinda de usuários fosse classificada como "não resolvida" pelo plano de saúde, automaticamente havia geração de auto de infração e abertura de processo. Agora, o que há são etapas de "classificação de demandas" e "classificação residual de demandas pelos fiscais". Caso haja entendimento de que uma demanda não foi resolvida, os fiscais da ANS ainda poderão fazer uma reanálise para eventualmente mudar a classificação inicial do caso. Na prática, cria uma espécie de segunda instância antes mesmo da aplicação de multa contra as empresas.

  • Tanto os usuários quanto os planos não podem mais requisitar diligências durante o processo. É mais habitual que um usuário peça diligência sobre uma operadora do que o contrário. A apresentação de novos documentos ou pareceres, ou mesmo a requisição de informações, é permitida, mas a a poder ser indeferida "quando se tratar de prova ilícita, impertinente, desnecessária e protelatória".

  • Do lado negativo para as operadoras, está a exigência de que, para se livrar de multas decorrentes das fiscalizações de rotina da ANS, a empresa precisará atender 100% das recomendações feitas pela agência. Até aqui, bastava o atendimento de metade delas (desde que todas as graves fossem resolvidas) para a não aplicação de multa. Por outro lado, antes, para suspensão do exercício de cargo de numa operadora, era necessário que a empresa não cumprisse 80% das recomendações. Agora, há um relaxamento levemente maior nesse caso, com aplicação dessa punição somente se 90% das recomendações não forem cumpridas. 

  • Fica totalmente liberado o registro de reclamações na ANS mesmo sem protocolo de atendimento junto à operadora do plano de saúde. Antes, essa possibilidade também estava prevista, mas ainda com alguma restrição.

  • As novas regras também definem os novos valores de multas aplicáveis aos planos, mas essa informação está em um anexo não publicado no Diário Oficial e que segue indisponível no site da ANS.

Real Oficial: Resolução Normativa nº 444, de 1º de abril de 2019 e Instrução Normativa nº 16, de 1º de abril de 2019

 

6) Um gosto amargo para o agronegócio 1k5v2n

O essencial: Em declaração dada à imprensa na quarta-feira, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, disse que o governo publicaria um decreto que faria voltar a "como era antes" a regra dos subsídios nas contas de energia elétrica ao agronegócio. O ponto central de insatisfação do agronegócio foi que, em 27 de dezembro, o ex-presidente Michel Temer determinou, por decreto, que os subsídios nas contas de energia elétrica seriam reduzidos gradualmente ao longo dos próximos anos - 20% a cada ano, até a eliminação total do benefício em 2023. De fato, saiu um decreto hoje, chancelado inclusive pela ministra. Mas a determinação de redução gradual dos descontos permanece. O trecho em questão não foi revogado. Na verdade, o que mudou, em benefício de parte do setor, é que volta a ser permitida a acumulação de dois descontos: o aplicado às propriedades rurais e às unidades de irrigação e aquicultura. Mas sempre as unidades do chamado Grupo B, de baixa tensão - ou seja, não abrange as grandes unidades produtivas do agronegócio. Juntas, essas contas, com o acúmulo de benefícios, podem custar até 30% do valor cobrado de unidades residenciais em geral.

Um pouco de contexto:

  • O setor do agronegócio tem se queixado do governo Bolsonaro, e a não revogação da mudança feita por Temer pode agravar a situação. No início da semana, o presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio na Câmara deixou clara sua insatisfação à ministra Tereza Cristina. Pelo discurso da ministra na quarta-feira, é possível que a decisão pela redação final do decreto tenha sido tomada de última hora pelo próprio Bolsonaro ou pelo ministro Paulo Guedes (Economia), que é contra subsídios em geral. Nesse caso, a situação ficaria ainda mais complicada, porque, de certa forma, estaria expondo a falta de força da ministra dentro do governo.  

Real Oficial: Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019

 

7) Javali, inimigo nacional 2o2a28

O essencial: Aqui sim, um agrado sem meios termos ao agronegócio e a produtores rurais em geral. Está aberta, de maneira mais liberal do que nunca, a temporada de caça aos javalis e javaporcos no país (para a tristeza de José Roberto de Toledo, do podcast da Piauí "Foro de Teresina"). Desde 2013, a caça deles é permitida pelo Ibama, mas agora algumas travas deixam de existir. Por exemplo, antes não era permitido usar arma de fogo a menos de três quilômetros de qualquer estrada, mesmo as de terra. Capturar o javali para marcar o animal e depois rastreá-lo não é mais permitido. Basicamente, se capturar é obrigatório matar, seja com faca, seja com tiro. O uso de armadilhas fica totalmente liberado, sem necessidade de anuência prévia do Ibama, mas precisa ser nos modelos de jaula ou curral (que prende vários de uma vez). A armadilha também precisa manter o animal vivo e com garantia de bem-estar. A lógica é impedir que outros animais sejam mortos acidentalmente. Também fica liberado o uso de cães, de qualquer raça, para caçar os javalis. Essa abertura será revista daqui a dois anos, para verificar a eficácia no uso de cachorros para o controle de javalis.

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

  • Em caso de propriedades privadas, a captura de javalis poderá ser proibida pelo dono do terreno, mas, nesse caso, ele a a assumir a responsabilidade de ele mesmo matar os bichos. Antes o Ibama previa que o proprietário precisaria autorizar previamente a caça dentro de sua propriedade, mas não dizia que, caso a autorização não fosse dada, ele teria de assumir esse controle. 

  • Somente o uso de substâncias químicas, ou seja, envenenamento, seguirá precisando de aval prévio, agora mediante solicitação no Sistema Integrado de Manejo de Fauna (SIMAF), instituído também na portaria de hoje pelo Ibama.

Um pouco de contexto:

  • O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, candidatou-se a deputado federal por São Paulo nas últimas eleições. Não se elegeu, mas tinha como uma de suas bandeiras de campanha a liberação da caça ao javaporco no estado. Apesar de as regras do Ibama permitindo a caça aos javalis "em todo o território nacional" serem de 2013, São Paulo adotava uma regra própria, com restrições a essa atividade. A dúvida que fica agora é se essas novas regras serão aplicadas de fato em todo o Brasil ou somente nos estados que concordarem com a regulamentação federal.

Real Oficial: Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2019


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