Novo texto institui Política Estadual de Segurança de Barragens. Matéria tramita em 2º turno na Comissão de Minas e Energia. Saiba mais...
Cristiano Silveira (deputado estadual PT/MG), João Vítor Xavier (deputado estadual PSDB/MG), Gustavo Corrêa (deputado estadual DEM/MG), Mário Henrique Caixa (deputado estadual PV/MG - Foto: Daniel Protzner
Embora constasse da pauta da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião extraordinária nesta quinta-feira (5/7/18), o Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado, não chegou a ser apreciado pela comissão devido a um pedido de vista feito pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM).
De autoria da Comissão Extraordinária das Barragens, que funcionou na Assembleia de 2015 a 2016, o PL tramita em 2º turno e tem como relator o deputado João Vitor Xavier (PSDB). O parlamentar apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações, em 1º turno, no Plenário).
O novo texto institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, a ser implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.
A nova proposta aplica-se a barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, independentemente do porte e do potencial poluidor.
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