O prazo de vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU e das taxas incluídas foi prorrogada para o dia 31 de maio e com desconto de 5% sobre o imposto.
De acordo com o Decreto Municipal N° 8.899 publicado ontem, terça-feira (18), no Diário Oficial de Barbacena, o prazo de vencimento da cota única e da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das taxas incluídas foi prorrogada para o dia 31 de maio e com desconto de 5% sobre o imposto.
A prorrogação se deu devido a declaração de estado de calamidade pública, as medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da Covid-19, a necessidade de redução do fluxo de pessoas para evitar causas de aglomeração e, também, as medidas de proteção econômica adotadas pela União e o Estado de Minas Gerais.
A ordem das parcelas e as datas de vencimento do pagamento parcelado continua da seguinte forma:
1ª parcela – 31/05/2021
2ª parcela – 21/06/2021
3ª parcela – 20/07/2021
4ª parcela – 20/08/2021
5ª parcela – 20/09/2021
6ª parcela – 20/10/2021
7ª parcela – 22/11/2021
8ª parcela – 20/12/2021