De acordo com o decreto, todos os usuários do transporte coletivo deverão permanecer assentados durante todo o percurso da viagem, não sendo permitido transportar ageiros em pé. Os assentos e interior dos veículos deverão ser desinfectados ao final do dia.
A Prefeitura Municipal de Barbacena (PMB) criou medidas sanitárias complementares às restrições da Onda Roxa do programa Minas Consciente, para serem aplicadas pelas empresas de transporte público. O decreto com as determinações foi publicado no Diário Oficial do Município.
De acordo com o decreto, todos os usuários do transporte coletivo deverão permanecer assentados durante todo o percurso da viagem, não sendo permitido transportar ageiros em pé. Os assentos e interior dos veículos deverão ser desinfectados ao final do dia.
A empresa deverá ainda, diariamente, enviar relatórios à Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena (SESAP) com o número de ageiros transportados e comprovação fotográfica da higienização feita nos veículos.
Outras medidas de prevenção à COVID também são reforçadas no decreto, como o uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool gel 70% junto à catraca do veículo, fixação de cartaz ou placa informativa, em local visível, contendo as mediadas sanitárias a serem seguidas pelos usuários e a obrigatoriedade de que todos os ônibus deverão permanecer com janelas abertas.
De acordo com o decreto, o descumprimento das medidas está sujeito a penalidades como: advertência, multa e autuação por crime sanitário. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade (SETRAM). O órgão fará a apuração das infrações por meio de fiscalização em campo, denúncias, ou de forma remota, por meio das tecnologias disponíveis.
Ainda de acordo com o decreto, algumas medidas aplicam-se também aos prestadores de serviços de transporte por táxi, fretamento e de transporte remunerado privado individual de ageiros mediante aplicativos. São elas:
I- higienização e desinfecção dos assentos e do interior dos veículos ao final do dia;
II- uso obrigatório de máscara;
III- disponibilização de álcool gel 70% junto à catraca do veículo;
IV- todos os veículos deverão permanecer com janelas abertas.