Debate sobre constitucionalidade de lei que proíbe nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha já chegou ao STF, que deu parecer favorável à legislação; cidades como São Paulo e Curitiba já possuem leis semelhantes
Lei pode vetar nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha a cargos públicos em BH 294e1s
Debate sobre constitucionalidade de lei que proíbe nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha já chegou ao STF, que deu parecer favorável à legislação; cidades como São Paulo e Curitiba já possuem leis semelhantes
Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte pode impedir a nomeação a cargos públicos de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. De autoria do vereador Irlan Melo (PRD), o texto ainda precisa de parecer favorável nas Comissões de Legislação e Justiça, da Mulher, dos Direitos Humanos e da istração Pública antes de seguir a plenário. A expectativa, segundo apurou o Aparte com vereadores da Casa, é que o projeto seja aprovado com maioria ampla.
Caso o projeto seja aprovado, a medida só será válida para quem for condenado em todas as instâncias, quando não houver mais possibilidade de recurso. Segundo o vereador Irlan Melo, o objetivo da lei é concretizar o princípio da Moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê o “respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa istração”.
Em conversa com a coluna, o relator do projeto na Comissão de Legalidade e Justiça, vereador Jorge Santos (Republicanos), confirmou que deve emitir um parecer de legalidade e constitucionalidade ao PL. O parlamentar disse que recebeu o texto nesta quinta-feira (8) e que, devido ao Carnaval, a votação deve acontecer apenas no dia 20 de fevereiro, a primeira terça-feira pós-feriado.
Dúvidas sobre constitucionalidade o6h6t
Belo Horizonte não é a primeira cidade a apresentar um projeto de lei visando impedir a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. Em 2020, a Câmara Municipal de Valinhos, no interior de São Paulo, sancionou uma lei parecida. Contudo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a lei, afirmando que caberia apenas ao chefe do Executivo municipal propor legislações dessa natureza.
A Câmara Municipal recorreu à decisão e o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou reconhecendo a constitucionalidade da lei. Segundo o ministro Edson Fachin, a lei municipal reforça o princípio da moralidade istrativa, previsto na Constituição Federal. Segundo o ministro, o STF já havia reconhecido que não é apenas o prefeito ou governador que pode propor leis para combater o nepotismo, por exemplo, e que o mesmo pensamento poderia ser válido para a corroboração de outros princípios da istração pública.
Amparadas pela decisão do STF, Câmaras Municipais de outras cidades elaboraram e aprovaram projetos de lei semelhantes, vedando a nomeação de pessoas condenadas pela lei Maria da Penha a cargos públicos. É o caso das cidades de Guarulhos, São Paulo e Curitiba.
A nível nacional, a Câmara dos Deputados também analisa uma lei que pretende vedar a nomeação a cargos públicos de pessoas condenadas não só pela lei Maria da Penha, mas também por estupro ou pela Lei do Racismo. No momento, o PL 4032/2021 aguarda parecer na Comissão de istração e Serviço Público (CASP). Antes de ir a plenário, ela ainda a pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Bruno Junqueira, advogado consultado pela coluna, reforçou que a criação de uma lei vedando a nomeação pública de pessoas condenadas por certos crimes contribuiu para a Lei da Ficha Limpa, e tem sido um recurso usado para reforçar o princípio da moralidade na istração pública:
“Isso tudo corrobora com os princípios que regem a istração pública, que são a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É uma tentativa realmente de trazer para istração pública uma transparência e uma moralidade na esteira da lei da ficha limpa”.
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Via Jornal O Tempo - Por Mariana Cavalcanti