Câmara autoriza o reajuste de até 4,71% nos vencimentos dos servidores públicos municipais de Barbacena. SAIBA + a5s31
Em reunião extraordinária, na ultima sexta-feira, 28, a Câmara Municipal de Barbacena aprovou dois projetos de lei que autorizam a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, tanto do Legislativo quanto do Executivo.
O PL 010/2020, do Executivo, aprovado, autoriza o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais de Barbacena, no índice de 4,71% sobre os valores vigentes, extensiva revisão a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da istração direta, indireta e do Regime de Previdência do Município. No mesmo projeto, Art. 3º, ficou autorizada também a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos, de acordo com a variação do INPC dos últimos 12 meses, ficando ainda o Executivo Municipal autorizado a aplicar índices inferiores, se necessário e justificadamente, devido a eventual insuficiência financeira.
Já o PL 012/2020, de autoria da Mesa da Câmara, aprovado, concede a revisão geral anual dos servidores e dos agentes políticos do Legislativo Municipal. A revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficou autorizada, a exemplo do Executivo, em 4,71%, sobre os valores vigentes, retroativos a 1º de janeiro de 2020, conforme os termos da Lei Municipal 4.552, de 2014. A aprovação do PL 012/2020, é estendida aos servidores comissionados e contratados da Câmara, no mesmo percentual, desde que respeitado o percentual de despesa total com pessoal. Aos agentes políticos da Câmara, vereadores, de acordo com o Art. 2º da Lei, a revisão geral anual foi de 4,48%, retroativos a 1º de janeiro, seguindo a variação do INPC nos últimos 12 meses anteriores à concessão, conforme disposto no art. 6º da Lei Municipal 4.454, de 26 de outubro de 2012.
Aprovado pagamento de periculosidade a Fiscal de Obras e Agente de Fiscalização de Trânsito 3j43e
Também, na sessão extraordinária, foi aprovado o Projeto de Lei 007/2020, autorizando o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras e Agente de Fiscalização de Trânsito. Para a categoria foi concedido um adicional de 30% (trinta por cento), que incidirá sobre o vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras e Agente de Fiscalização de Trânsito, sem os acréscimos resultantes de gratificação, férias e outros órios. O Art. 2° determina que " o adicional de periculosidade será concedido exclusivamente aos servidores em efetivo exercício de suas atribuições legais, cessando no caso de":
I - eliminação, neutralização ou redução do risco à sua integridade física;
II - deslocamento do servidor para outro local de trabalho não considerado perigoso;
III - nomeação para cargo de provimento em comissão ou designação para exercício de função de confiança.
O Presidente da Câmara, vereador Amarílio Andrade, informou que os três projetos tiveram as Redações Finais aprovadas a pedido do Vereador Milton Roman e, agora, seguem para Sanção do Prefeito Municipal.
Na deliberação dos Projetos estiveram presentes os vereadores Amarílio Andrade (Presidente), Pastor Ewerton Horta Júnior (Vice-Presidente), José Jorge Emídio (Secretário), Milton Roman (Tesoureiro), Carlos Dú, Edson Rezende, Ilson Guilherme (Tererê), Professor Nilton César e Vânia Castro.