Segundo a vereadora, ante uma inflação que não tem superado os 4% anuais, 10% a 20% é permissão bem razoável para o Executivo solver, por decreto, os erros, omissões e imprevisões na fixação da despesa orçamentária. Leia Mais...
A aprovação da lei orçamentária anual (LOA) na quarta-feira (19) com suplementação orçamentária de 40%, pela maioria da Câmara Municipal, foi um ato de enorme relevância para o município pois trata-se de um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vereadores que acataram a ‘recomendação do prefeito’ desconsideraram as notas técnicas, os comunicados e os pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e também do Ministério Público, em que deixam claro que as leis orçamentárias com autorização de percentual superior a 30% do valor orçado é concessão ilimitada de créditos suplementares, e presume falta de planejamento da municipalidade, assim como caracteriza desvirtuamento do orçamento-programa, pondo em risco os objetivos e metas governamentais traçados pela istração Pública.
Os Tribunais de Contas têm repreendido diversas Câmaras Municipais que aprovam precárias peças orçamentárias, concedendo elevado percentual para o Prefeito suplementar, por vontade exclusiva, a original proposta orçamentária; pois trata-se, simplesmente, de conceder uma carta em branco para o Executivo alterar, unilateralmente, o orçamento municipal, o que, claro, distorce o processo de formação de uma lei formal.
Mas em Barbacena, a maioria na Câmara não se presta a desempenhar seu papel e simplesmente se omite em detrimento do povo barbacenense e o pior é que ainda conseguem encontrar justificativas infundadas nas parcas brechas das Leis.
Com informações do Jornal Expresso