Lei sancionada, a partir de projeto de lei apresentado pela vereadora Vânia Castro, exige qualidade das empresas que prestam serviço de pavimentação, recuperação asfáltica ou operação tapa buracos. Saiba mais...
A nova lei foi publicada no diário oficial da Prefeitura no dia 13 de Março, com prazo de 90 dias para regulamentação, entrando em vigor a partir da data de sua publicação. A partir de agora os serviços deverão ser acompanhados ou fiscalizados por profissional especializado destacado pela Prefeitura ou agente de fiscalização, com os dados da inspeção/fiscalização arquivados em relatórios.
“Várias ruas que receberam o serviço de pavimentação asfáltica, nos anos de 2014 e 2015, já apresentam danos em diversos pontos - menos de 3 anos de vida útil, o que foi motivo para protocolar uma representação junto ao Ministério Público. O serviço de tapa-buracos é exemplo de desperdício e descaso com o dinheiro público, pois, na maioria das vezes, na primeira chuva que ocorre o buraco é reaberto. Todo ano o serviço de tapa buracos é contratado para atender as mesmas ruas devido ao serviço mal feito e isso representa dinheiro jogado fora. A lei exigirá das empresas que deem garantia dos serviços executados, sob pena de ter que refaze-lo”, afirmou a vereadora Vânia Castro, autora do projeto.
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Informações sobre visitas realizadas pela vereadora Vânia Castro:
https://issuu.com/vereadoravaniacastro/docs/2017_visitas_000_relatorio_geral_co
https://issuu.com/vereadoravaniacastro/docs/2017_005_ii_relatorio-_visitas_compInformações sobre a representação junto ao Ministério Público:
https://issuu.com/vereadoravaniacastro/docs/2017004027_requerimento_mp