De acordo com a vereadora Vânia Castro o objetivo é prestar serviço de utilidade pública para tornar de conhecimento público, ou ao menos efetivar tal conhecimento, quanto aos direitos dos cidadãos. Saiba mais...
Publicada no diário oficial do município, a Lei nº 4.856, a partir de proposta da vereadora Vânia Castro, que dispõe sobre a divulgação em todos os sítios eletrônicos e nos estabelecimentos públicos municipais de livre o popular, os direitos dos portadores de câncer, bem como os telefones para informações.
De acordo com a vereadora Vânia Castro o objetivo é prestar serviço de utilidade pública para tornar de conhecimento público, ou ao menos efetivar tal conhecimento, quanto aos direitos dos cidadãos.
“O paciente diagnosticado com câncer pode usufruir de inúmeros direitos, e quem a por tal enfermidade ou possui um parente ou amigo de seu convívio, necessita de auxílio, apoio e de informação pois está debilitada física e emocionalmente. É importante que a informação chegue até o interessado e assim, tanto ele quanto sua família possam ter um alento nesse momento tão difícil de suas vidas. Além disso não gerará custo para o município e cumprirá amplamente o princípio da eficiência, dentre os demais princípios da istração pública estabelecidos pela Constituição Federal, já que produz todos os efeitos desejados com menor custo possível”, esclareceu a vereadora Vânia Castro.
SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEI NO LINK: http://barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos_28-12-2017_dirooficial.pdf
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