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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbacena e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Paraíba do Sul, com o apoio do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam) do MPMG, conseguiu na Justiça uma liminar, em Ação Civil Pública (A), para impedir a construção de um estabelecimento prisional no interior de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral situada no município de Barbacena. Leia mais.

 

PRESÍDIO 

Justiça acata pedido do MPMG e suspende construção de estabelecimento prisional em Unidade de Conservação de Barbacena

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbacena e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Paraíba do Sul, com o apoio do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam) do MPMG, conseguiu na Justiça uma liminar, em Ação Civil Pública (A), para impedir a construção de um estabelecimento prisional no interior de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral situada no município de Barbacena.

De acordo com o MPMG, a notícia de que a cadeia pública seria construída no interior da Reserva Biológica do Pinheiro Grosso levou a instituição e a Polícia Militar de Meio Ambiente a realizaram vistoria no local, com a verificação de que os trabalhos de terraplenagem estavam em fase inicial, inclusive com realização de intervenção em área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental. Na ocasião, as obras foram suspensas istrativamente.

Na A, os promotores de Justiça Elissa Maria do Carmo Lourenço e Bruno Guerra de Oliveira afirmam que a implementação de um estabelecimento prisional no interior de uma Unidade de Conservação trata-se de atividade vedada pela legislação, conforme dispõe a Lei Federal n.º 9.985/2000. Eles destacam ainda a importância ambiental da Reserva Biológica de Pinheiro Grosso, que é a única Unidade de Conservação de Proteção Integral em um raio de 42 km, o maior fragmento da Mata Atlântica da região e a principal área protegida de Barbacena.

Entre as justificativas para a implantação da Unidade de Conservação, estavam “a presença de importantes remanescentes florestais da Mata Atlântica, que, em parte, constituem atualmente Reserva da Biosfera, título conferido pela Unesco, visando à conservação desse ecossistema e sua fauna associada, com espécies raras e ameaçadas de extinção” e, ainda, “a produção hídrica da região da serra da Mantiqueira, que forma, no espaço abrangido pela unidade de conservação, uma das cabeceiras de drenagem das nascentes do rio das Mortes, pertencente à bacia hidrográfica do rio Grande em Minas Gerais”.

Para os promotores de Justiça está comprovada a ilegalidade e a inviabilidade ambiental em edificar-se a Unidade Prisional na área pretendida. “Ficou evidenciado que ela se encontra no interior da Reserva Biológica do Pinheiro Grosso (Rebio) e, portanto, trata-se de atividade não somente vedada em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, mas que também se constitui em um empreendimento totalmente incompatível com as finalidades que justificaram a criação da Rebio”.

Ainda segundo eles, os impactos ambientais e sociais que seriam gerados com a implantação da Unidade Prisional são negativos. “Mas mesmo sabendo disso, os responsáveis pela obra não submeteram o empreendimento ao devido processo de licenciamento ambiental, havendo sido elaborado apenas um superficial Estudo de Impacto de Vizinhança”, afirmaram.

Ao analisar as alegações do MPMG, o juiz determinou liminarmente a imediata suspensão das obras de edificação da Unidade Prisional em qualquer lugar da Reserva Biológica do Pinheiro Grosso e em suas imediações até dois quilômetros dos seus limites.

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