Advogado especialista em Direito de Trânsito alerta para as consequências de dirigir alcoolizado e como evita-las 5q5s4f
BEBEU E DIRIGIU? ENTENDA AS CONSEQUÊNCIAS E COMO EVITÁ-LAS
Por Thiago da Silva Barros
Advogado Criminalista e Especialista em Direito de Trânsito – OAB/MG 221.217
A combinação entre álcool e direção segue como uma das principais causas de acidentes graves no Brasil. Porém, além dos riscos à vida, é fundamental compreender que essa conduta pode acarretar em sérias consequências legais, tanto istrativas quanto criminais – e que muitas vezes atrapalham a vida pessoal e profissional do condutor.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, no período de 12 meses, a multa dobra de valor.
Se o motorista for flagrado com índice igual ou superior a 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar (resultado do etilômetro), configura-se o crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB, sendo conduzido à delegacia e será estipulado um valor de fiança pelo delegado de polícia, além, é claro, de responder um processo criminal, cuja pena pode chegar a três anos de detenção, mais a penalidade de multa, bem como a suspensão da CNH.
E se eu me recusar a fazer o bafômetro?
Apesar de o motorista ter o direito de não produzir prova contra si, conforme a Constituição Federal, a recusa ao teste do bafômetro não isenta de punição. Pelo contrário: o artigo 165-A do CTB prevê as mesmas penalidades istrativas aplicadas a quem é pego dirigindo sob influência de álcool. Ou seja: multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Além disso, se houver sinais evidentes de embriaguez, como hálito etílico, olhos vermelhos, fala arrastada ou comportamento alterado, o agente de trânsito poderá enquadra-lo como embriaguez ao volante e encaminhar o condutor para a delegacia, mesmo sem o teste e com a recusa.
“Daí, por que recusar então?”
Muitos motoristas optam por recusar o teste do bafômetro com receio das consequências. Mas é importante entender a lógica por trás dessa escolha.
Quando o resultado do teste aponta uma concentração entre 0,05 mg e 0,32 mg de álcool por litro de ar alveolar, o condutor não responde criminalmente, apenas istrativamente – ou seja, aplica-se a multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o artigo 165 do CTB. Nesses casos, o veículo pode ser liberado a um condutor habilitado que também e pelo teste, sem condução à delegacia.
Por outro lado, se o teste acusar 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar ou mais, o motorista será conduzido à delegacia, e responderá por crime de trânsito. Por isso, muitos preferem recusar o teste, justamente para evitar a caracterização do crime, já que a recusa, embora também gere a punição istrativa, não oferece risco de prisão em flagrante. Trata-se, portanto, de uma escolha estratégica – ainda que traga penalidades severas.
Suspensão da CNH: uma penalidade que afeta vidas
É importante destacar que a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade istrativa automática, e muitos motoristas só se dão conta da gravidade quando já estão com a habilitação suspensa.
Em grande parte dos casos que atendo, os condutores alegam que “precisam da CNH para trabalhar”. Contudo, a jurisprudência e os órgãos istrativos de trânsito já consolidaram o entendimento de que a necessidade de uso da habilitação para fins profissionais não serve como justificativa para afastar a penalidade. Ou seja, não basta dizer que depende da CNH para manter o emprego, É NECESSÁRIO COMPROVAR IRREGULARIDADES NO AUTO DE INFRAÇÃO OU VÍCIOS NO PROCESSO ISTRATIVO.
“Ah, mas e se eu dirigir com a CNH suspensa?”
Essa é uma pergunta comum – e a resposta é direta: dirigir com a CNH suspensa é crime, previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa e instauração de processo de Cassação da CNH conforme artigo 263, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, a pessoa que insiste em dirigir mesmo com a CNH suspensa está assumindo um grande risco, podendo responder criminalmente e perder definitivamente o direito de dirigir, sendo necessário refazer todo o processo de habilitação do “ZERO”.
Frisa-se que, é uma conduta extremamente reprovada pelos órgãos de trânsito e pelo Judiciário, e que só agrava ainda mais a situação do motorista.
A melhor estratégia é a prevenção
Como advogado atuante há anos na defesa de condutores, afirmo com convicção: a prevenção é sempre o melhor caminho. Muitos acreditam que “uma taça de vinho” ou “uma cerveja só” não fará diferença. Mas, a Lei Seca é rígida: não há margem de tolerância segura, somente a questão da margem de erro do aparelho, que é de 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar, que é uma margem baixíssima, possivelmente equivalente a um bombom de licor.
Lembre-se que, ao fazer o teste do popularmente conhecido como ‘’bafômetro’’ e constar algo, você possui o direito de refazê-lo após 15 minutos, com a autorização de enxaguar a boca para refazer o teste.
“Ah, mas depois de quantas horas eu posso beber e dirigir?”
Essa é uma dúvida muito comum – e a resposta mais segura é: depende da quantidade ingerida. Em média, o corpo humano leva de 1 a 2 horas para eliminar cada dose de álcool, mas isso varia conforme o metabolismo, tipo de bebida, alimentação, hidratação e outros fatores individuais, razão pela qual, a recomendação técnica e jurídica mais prudente é adotar uma margem de segurança mínima de 12 horas entre o consumo de bebida alcoólica e a condução de veículo.
Isso evita riscos de ser flagrado no bafômetro, sofrer autuação, responder criminalmente ou colocar vidas em perigo.
Quanto mais você beber, maior deverá ser esse intervalo.
Não existe fórmula mágica: se há dúvida, a melhor escolha é sempre não dirigir.
Se for beber, chame um Uber.
Evite problemas, prejuízos e transtornos. É mais barato, mais seguro e pode livrar você de um processo criminal, da suspensão da sua CNH e de consequências que vão muito além de uma simples multa. Preserve sua liberdade, seu emprego e a sua vida – e a dos outros.
Responsabilidade no trânsito também é um ato de cidadania. Faça a escolha certa.
Thiago da Silva Barros – OAB/MG 221.217
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