Órgão estadual seguirá realizando o cadastro e interessados ainda podem fazer o registro ando o site detran.mg.gov.br. Saiba mais...
A Polícia Civil de Minas Gerais informa que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) continuará realizando o cadastro dos condutores e acompanhantes de transporte escolares normalmente. Em breve será publicada Portaria do Detran-MG prorrogando o prazo para cadastramento.
Os condutores e acompanhantes que ainda não se cadastraram, devem ar o site do Detran-MG: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/permissao-e-concessao/escolares.
A documentação deverá ser encaminhada em arquivo PDF para o endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) assumiu o registro de condutores, acompanhantes e autorização de veículos destinados ao transporte escolar em todo o estado. A norma está regulamentada na Portaria 1.458/18 da Polícia Civil, publicada no diário oficial do estado, o Minas Gerais, no sábado (29).
Motoristas e acompanhantes/monitores (obrigatórios no transporte de crianças até 9 anos) interessados em atuar no transporte escolar têm que solicitar o cadastro no Detran. “A medida visa garantir melhores condições de conforto e segurança no trânsito, especialmente em razão da predominância de crianças e adolescentes como usuários do transporte escolar”, explicou o órgão, evidenciando que no próximo ano letivo, o transporte será disponibilizado no site do Detran, possibilitando que qualquer cidadão possa consultar condutores, acompanhantes e veículos devidamente habilitados para a prestação do serviço.
A portaria estabelece como critérios a idade mínima de 21 anos, além da apresentação de atestado de antecedentes criminais, carteira de habilitação D para transporte de ageiros e curso de capacitação na área e não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.
Os veículos dedicados ao transporte escolar também deverão ar por inspeção semestral em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP) em Minas Gerais. O veículo que não for aprovado ou não ar pela inspeção terá o registro bloqueado, ficando impedido de ser licenciado até regularização.
O coordenador de istração de Trânsito do Detran, delegado Felipe Fonseca, explica que a mudança segue a legislação federal e visa garantir mais segurança para as crianças que usam o transporte escolar. Segundo ele, há previsão no Código de Trânsito Brasileiro de obrigação do departamento de trânsito estadual de proceder a regulamentação em âmbito estadual.