Foco da doença na Região Metropolitana de BH está sendo investigado pelo Ministério da Agricultura.
O governo de Minas Gerais decretou nesta terça-feira (27) situação de emergência sanitária animal em todo o estado em "razão do risco de disseminação" da gripe aviária, conhecida cientificamente como IAAP (Influenza Aviária de Alta Patogenicidade). O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais.
Um dos focos da doença investigado pelo Ministério da Agricultura está localizado em Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. "As medidas de monitoramento, as ações preventivas e a análise de riscos da IAAP serão realizadas em cooperação com o setor privado e o poder público, observados os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como os protocolos sanitários estabelecidos na legislação vigente", diz o decreto que tem validade de 180 dias.
DECRETO NE Nº 463, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA sanitária animal no Estado, em razão do risco de disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 abril de 2023, na Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, na Lei nº 24.674, de 12 de janeiro de 2024, e na Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária nº 784, de 4 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA sanitária animal no Estado, em razão do risco de disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade – IAAP.
Art. 2º – As medidas de monitoramento, as ações preventivas e a análise de riscos da IAAP serão realizadas em cooperação com o setor privado e o poder público, observados os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como os protocolos sanitários estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO
Estado de Minas