Todos os títulos de investimento devem ser declarados anualmente.
A Declaração do Imposto de Renda é um tema que preocupa uma boa parte dos brasileiros. Seja por desconhecimento do sistema ou por medo de errar, ele é um fator muito importante quando falamos sobre investimentos. Todos os títulos de investimento devem ser declarados anualmente. No entanto, existem diferenças quanto ao formato e ao processo que deve ser seguido para cada um deles. Assim, é necessário atenção e cuidado ao fazer a sua. Pensando nisso, e para ajudar os investidores do Tesouro Direto, vamos falar um pouco sobre como deve ser a sua declaração como Investidor nos nossos títulos e quais as regras para o pagamento do Imposto de Renda dos seus títulos.
Qual é a Regra? O Tesouro Direto segue a regra de alíquota regressiva, ou seja, quanto mais tempo o seu dinheiro a investido nos nossos títulos, menor será a cobrança de impostos sobre o seu investimento. No gráfico abaixo você vê como é a cobrança para cada período de permanência no Tesouro Direto:
Alíquota | Prazo (dias) |
22,50% | 180 ou menos |
20,00% | 181 a 360 |
17,50% | 361 a 720 |
15,00% | 721 ou mais |
Outro fator importante é que o imposto de renda é cobrado apenas sobre os rendimentos do seu investimento, e não sobre o total investido.
Como o imposto é pago? O desconto do imposto de renda para os investimentos no Tesouro Direto é automático e nossos usuários podem ficar tranquilos quanto ao pagamento. Não há necessidade de pagamentos enquanto você mantém o seu investimento, o pagamento é feito apenas quando acontece o resgate ou o vencimento do título, ou seja, apenas quando você deixa de investir. Ele é descontado pelo seu banco ou corretora antes de ser depositado em sua conta, deixando você livre de qualquer preocupação quando a ele. Apesar disso, você deve considerar o Tesouro Direto em todas as suas declarações anuais de Imposto de Renda.
Como declarar os meus investimentos do Tesouro Direto no Imposto de Renda? Para declarar o seu investimento no Tesouro Direto, você precisará do Informe de Rendimentos do seu banco ou corretora. É nele que consta o seu investimento e os rendimentos obtidos durante o ano. No programa da Receita Federal, você deve ir à seção “Bens e Direitos”. Lá, você preencherá as informações requisitadas, seguindo os os para inserir as informações fiscais do seu banco ou corretora, como CNPJ e o saldo investido.
Depois de declarar o investimento, será necessário também declarar os rendimentos dos títulos, na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Seguindo os os, você deverá preencher, entre outras informações, o valor dos rendimentos que foram informados no documento pela sua instituição financeira. Caso você tenha títulos em mais de uma instituição, você repetirá o processo para todas elas, e declará-los individualmente.
Pronto! Ao seguir esses os, você já declarou os seus investimentos e pode seguir investindo sem problemas. No vídeo abaixo você pode conferir o processo de Declaração do seu Imposto de Renda:
Tesouro Direto