Aplicativo será paralisado pela terceira vez; medida é válida para todo o país. Leia mais...
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Justiça do Rio determina bloqueio do WhatsApp novamente 66441k
A juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza determinou a suspensão do serviço do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil. A magistrada é a mesma que, no ano ado, foi agredida por detentos no batalhão prisional da PM de Benfica. Ela cobra da empresa que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de ser implementada a criptografia. O bloqueio estava previsto para começar às 14h.
As operadoras de telefonia foram notificadas pela Justiça do Rio às 11h30m e precisam suspender imediatamente o uso do serviço. Caso contrário, as empresas ficam sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil. Esta é a terceira vez que o aplicativo, que pertence ao Facebook, é paralisado no país. Procuradas, as operadoras Oi, Nextel, TIM, Vivo e Claro informaram que vão divulgar em breve comunicado sobre o assunto.
A juíza afirma que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi notificado três vezes sobre a decisão para que fizesse interceptação de mensagens relativas a uma investigação em andamento, em sigilo, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ainda de acordo com a magistrada, a empresa americana teria se limitado a responder, em inglês, que não arquiva e não copia mensagens compartilhadas entre os usuários.
Daniela, no entanto, cobra do WhatsApp que as mensagens trocadas sejam desviadas em tempo real antes de serem criptografadas. "Deve se registrar que o juízo não solicitou em momento algum o envio de mensagens pretéritas nem o armazenamento de dados, medidas estas que os responsáveis alegam não serem íveis de cumprimento", diz o texto da juíza.
TRATAMENTO DE PAÍS COMO 'REPUBLIQUETA'
Em sua decisão, a juíza critica o uso do inglês nas mensagens da empresa, afirmando que isso demonstra "total desprezo às leis nacionais". Ela lembra que a empresa possui filial no Brasil, está sujeita às leis e à língua nacional, e diz que indica tratamento do país "como uma republiqueta".
O documento aponta ainda que a empresa formulou "perguntas totalmente improcedentes e impertinentes" sobre o caso e ainda pediu que a comunicação fosse feita em inglês.
Em maio, quando o serviço foi bloqueado por determinação da Justiça de Sergipe, o diretor jurídico do WhatsApp, Mark Kahn, veio ao país e afirmou que a empresa não tem como fornecer o conteúdo exigido judicialmente: "Não estou aqui para discutir teses, entendo seu ponto, mas conteúdo ninguém vai ter porque nós não temos”, disse o executivo na época.
A juíza, no entanto, afirma que, se a empresa detém tecnologia para codificar mensagens, precisa também ser capaz de rear tais conteúdos à Justiça. Além disso, ela destaca que o WhatsApp tem de cumprir as determinações judiciais do país, caso contrário não deve oferecer o serviço no território brasileiro.
"Se as decisões judiciais não podem efetivamente ser cumpridas, e esta informação é sempre rechaçada por peritos da Polícia Federal e da Polícia Civil que afirmam ser possível o cumprimento, como foi possível ao Google do Brasil, em determinada ocasião, cumprir as decisões judiciais que até então alegava ser impossível, deveremos, então, concluir que o serviço não poderá mais ser prestado, sob pena de privilegiar inúmeros indivíduos que se utilizam impunemente do aplicativo WhatsApp para prática de crimes diversos", afirma a magistrada em sua decisão.
Com informações do G1
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