1y342w

 



Posso ser demitido nesse período? Neste caso, existe alguma lei que me proteja? Descubra seus direitos. Leia mais...

UTILIDADE PÚBLICA

 

Minha esposa está grávida. Tenho direito a estabilidade no emprego? 4v3d2t

1y342w

A princípio, você não tem estabilidade, uma vez que a Constituição Federal estabeleceu a garantia de emprego apenas para a empregada gestante. Entretanto, existem alguns documentos coletivos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) que possui cláusula nesses sentido. Convém, então, que você verifique junto ao Sindicato da categoria a existência dessa garantia nesses documentos.

Existem duas propostas legislativas que buscam dar estabilidade provisória, são o Projeto de Lei n.º 3.829/1997, de autoria do Deputado Arlindo Chinaglia, do PT, e a Proposta de Emenda à Constituição nº 114/2007, que tem como mentor o Deputado Arnaldo Vianna, mas infelizmente a legislação em vigor não dá nenhuma proteção ao companheiro da gestante. Todavia, como bem observado, nada impede que acordos ou convenções coletivas venham a ter normas benéficas para determinada categoria, garantindo tais direitos.

Os trabalhadores de todos os gêneros, ainda não dispõe de leis que lhes conceda estabilidade no período de gestação de sua esposa ou companheira, porém, há expectativas de que seja criada tal estabilidade, diante do tramite no congresso nacional da Proposta de Emenda à Constituição 114/2007 e do Projeto de Lei 3.829/97.
Desta forma, por enquanto, tanto o empregado rural ou urbano, como o trabalhador de qualquer gênero poderá ser dispensado nos termos da lei, sem nenhum impedimento legal, por motivo de gestação da esposa ou companheira, o empregador ou contratante dos serviços obreiros não está infringindo nenhuma norma legal.
O direito constitucional que lhe assisti é somente a Licença Paternidade, nos termos do artigo 7º inciso XIX, que garante cinco dias de licença. Porém, se a empresa for inscrita no programa Empresa Cidadã, ou se o trabalhador for funcionário público Federal, a licença será de vinte dias, garantidos nos termos da lei n. 13.257/2016, onde foi alterado de cinco para vinte dias.
Os empregados terão direito também, a até dois dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa e de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

 

Estes direitos são válidos somente para quem é empregado em empresas inscritas no programa empresa cidadã, ou funcionário público Federal, os demais empregados rurais, urbanos ou trabalhadores sé tem direito aos cincos dias de licença paternidade garantidos constitucionalmente. Em caso de adoção, assim como a futura mãe adotante tem direito ao salário maternidade sem distinção dos mesmos direitos da mão biológica, os direitos da licença paternidade é garantido ao pai.


 

Com informações Jusbrasil

 

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link http://barbacenamais-br.diariomineiro.net ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do BarbacenaMais estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do portal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do BarbacenaMais (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Essas regras têm como objetivo proteger o investimento que o BarbacenaMais faz na qualidade de seu trabalho

Siga o BarbacenaMais no Instagram X Facebook







Facilidades 5f1q16