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Centenas de processos foram abertos na Justiça para cobrar restituição e danos morais. Operação ava por sindicatos, Fetaemg e Contag.

"Contribuição Contag". Essa era a descrição presente nos contracheques de trabalhadores rurais aposentados de Minas Gerais vítimas de um longevo esquema de desvio de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), alvo de uma operação recente da Polícia Federal. Os valores variam durante o tempo, mas as cerca de 400 ações judiciais do tipo, às quais o Estado de Minas teve o com exclusividade, apontam para relatos de desvios desde 2007.

Os processos colocam a CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares) como responsável pelos descontos irregulares, mas documentos obtidos pela reportagem indicam que os descontos irregulares em Minas Gerais contavam com participação direta da FETAEMG (Federação dos Trabalhadores na Agricultura), que tem 12 sedes regionais no estado, e dos sindicatos ligados a ela, cerca de 540.

Uma das procuradoras da Contag nas ações judiciais que questionam os descontos é Delza Amaral Novais, assessora de Previdência e Habitação Rural da Fetaemg. Ela trabalha na federação há pelo menos uma década. Seu nome aparece em um documento do fim do ano ado, obtido pelo Estado de Minas, que dá plenos poderes para que ela defenda a Contag nos processos movidos pelos trabalhadores rurais, representados também pela Fetaemg, por meio de seus sindicatos filiados.

No documento, que dá plenos poderes para Delza e outros advogados defenderem a Contag, também aparece o endereço da sede da Fetaemg, localizada no Bairro Santa Efigênia, Região Leste de Belo Horizonte. A entidade tem em sua presidência há quase três décadas o ex-deputado estadual Vilson Luiz da Silva (PSB), o Vilson da Fetaemg.

Como informado inicialmente pelo UOL, ele aparece em um vídeo, gravado em novembro ado, orientando os aposentados que tiveram descontos em seus contracheques a não procurar os bancos, apenas solicitar um extrato e buscar orientação diretamente com os sindicatos, sem comunicar a instituição financeira. "Se você perceber que no seu provento está tendo algum tipo de desconto que você não autorizou, peça um extrato ao gerente, ao funcionário do banco", disse o ex-deputado na gravação. "Mas, não vai lá conversar com ele não. Vai lá conversar com seu sindicato", complementou.

Mensalmente, e sem autorização, conforme os processos obtidos pela reportagem, eram descontados 2% do benefício pago a aposentados e pensionistas. Parte desses valores era distribuída entre os sindicatos, que ficavam com 60% do total descontado. Outra fatia, de 25%, tinha a Fetaemg como destino. Já a Contag levava 15%.

Leia mais: https://em.com.br/politica/2025/05/7142824-exclusivo-esquema-em-minas-desviava-aposentadoria-de-trabalhadores-rurais.html

A CONTAG emitiu nota oficial. Confira:

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) vem a público informar que não praticou nenhuma irregularidade em relação ao processamento de descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Inclusive, a CONTAG denunciou ao INSS, por duas vezes, descontos indevidos e práticas abusivas contra aposentados e pensionistas rurais.

Documentos que atendem aos critérios de legalidade estabelecidos pelo INSS foram encaminhados em sua totalidade pela CONTAG à autarquia, comprovando que o desconto da mensalidade associativa foi autorizado por todos os aposentados e pensionistas associados aos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais filiados ao Sistema Confederativo CONTAG. 

O que levou a CONTAG a fazer pedidos ao INSS para o desbloqueio de benefícios foi a dificuldade gerada após a publicação do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, que estabeleceu que os novos benefícios previdenciários, uma vez concedidos, ficariam bloqueados para fins de descontos de mensalidade associativa, exigindo autorização prévia e pessoal do beneficiário para fazer o desbloqueio.

Após a publicação do Decreto, o INSS não criou as ferramentas adequadas para que os benefícios fossem desbloqueados pelos aposentados e pensionistas, bem como a CONTAG ou a acumular um alto volume de autorizações sem processamento.

Na tentativa de solucionar o problema, a entidade encaminhou, inicialmente ao diretor de Benefícios do INSS, o Ofício nº 0116/2023/SPS, em 09/03/2023, relatando as dificuldades dos beneficiários rurais de fazerem o desbloqueio do benefício para o processamento dos descontos. Com este ofício, a CONTAG encaminhou uma relação dos beneficiários e os termos de autorização. Sem resposta, encaminhou novo ofício ao INSS (Ofício nº 0618 /2023/SPS CONTAG), em 14/07/2023, agora direcionado ao presidente do INSS, relatando mais uma vez os fatos que impediam o desbloqueio dos benefícios, que à época somavam cerca de 24 mil autorizações de descontos para serem processadas. Além de todos os documentos emitidos pelos associados e exigidos pelo Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que comprovavam a regularidade dos descontos: autorização do desconto devidamente assinada pelo beneficiário, ficha de filiação do beneficiário ao Sindicato para quem estava autorizando o desconto e cópia do documento de identidade pessoal.

Diante da omissão do INSS em dar uma resposta à CONTAG, pela terceira vez, a entidade buscou o Instituto, em 02/10/2023 (Ofício nº 0884/2023/SPS-CONTAG), quando foi informada de que o pleito seria atendido. Em 31 de outubro de 2023, a CONTAG enviou ao INSS o Ofício nº 0992/2023/SPS-CONTAG disponibilizando novamente todos os documentos exigidos pela autarquia e que comprovavam a regularidade das autorizações. Isso permitiu que fossem processados os descontos das mensalidades associativas em 34,5 mil benefícios de aposentados e pensionistas rurais, a partir de dezembro de 2023.

Importante frisar que, desde 2022, a CONTAG encaminha ao INSS documentos relatando denúncias e pedindo apoio para coibir prática abusiva contra aposentados e pensionistas rurais e contra os descontos indevidos em benefício (Ofício 0305/2022/SPS – CONTAG e Ofício nº 0810/2023/SPS-CONTAG).

A Diretoria

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