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É importante que o proprietário se atente para algumas exceções na regra do despejo. Leia mais...

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Você sabe o que fazer com aluguéis atrasados do inquilino? 446y6z

Se você alugou um imóvel para uma pessoa que, há tempos, não paga o aluguel, seus problemas podem ser resolvidos. Se o inquilino atrasar o aluguel, o proprietário pode pedir ação de despejo, e o juiz pode determinar que o inquilino desocupe o imóvel em 15 dias. Com este prazo, o inquilino só não será despejado se fizer o pagamento judicial de todos os aluguéis atrasados, com acréscimo de multas, juros, custas e honorários advocatícios. Se tratando de locação, o mais comum é a aplicação do IGP-M/FGV como índice de correção, juros moratórios de 1% ao mês e multa moratória de 10%, além das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o montante devido. É importante que o proprietário se atente para algumas exceções na regra do despejo, em casos de ascendente, descendente ou irmão de qualquer uma das pessoas que habitem o imóvel e em caso de falecimento do cônjuge. Já no caso de retenção de bens, o locador possui direito de garantia de bem sobre o imóvel, pois é credor pignoratício, portanto, poderia reter os bens móveis e até o pagamento dos aluguéis. 


 

Redação BarbacenaMais com informações de Jus Brasil

 

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