Vereador em Belo Horizonte, Doorgal Gustavo quer que sejam implantadas unidades do Procon nos municípios mineiros. Hoje, cidades como Barbacena que possuem uma unidade em defesa do consumidor representam apenas 16% dos municípios mineiros. Confira.
Ao adquirir ou utilizar produto ou serviço, estamos estabelecendo relações de consumo e, em razão disso, nos tornamos consumidores, com direitos garantidos por lei. Essa é uma realidade inquestionável, assim como é intransferível e inadiável a criação e manutenção, por parte do Estado e dos Municípios, de órgãos que protejame eduquem o consumidor.
A falta de órgãos públicos de defesa do consumidor, como o Procon, atrai vigoroso crescimento de irregularidades a partir do aumento de oferta de produtos e serviços impróprios para o consumo, da clandestinidade, da negativa de solução de problemas de consumidores, entre outros. O fato é que, sem a presença do Procon municipal, o mercado de consumo local tem a qualidade piorada em razão das frequentes irregularidades praticadas e não fiscalizadas.
São constantes, hoje, os casos de propaganda abusiva e enganosa, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais que afetam os direitos do consumidor. Algumas práticas configuram até ação criminosa, que, depois, se transformam em processos judiciais.
Diante disso, o cidadão é obrigado a recorrer à Justiça para resolver qualquer tipo de problema ligado ao comércio ou serviços, quando a questão poderia ser resolvida em forma de conciliação ou até mesmo ser evitada.
Como fazem, por exemplo, consumidores de algumas regiões, como o Norte do Minas, onde o órgão de defesa mais próximo está a cerca de 300 quilômetros de distância? Mais grave ainda é que, dos 853 municípios mineiros, 84% não contam com nenhum órgão de defesa do consumidor e apenas 138 cidades têm apenas uma unidade do Procon, sendo 118 municipais e 20 estaduais.
A implantação dos Procons nos municípios é uma obrigação que tem sido negada sob o fácil argumento da falta de recursos ou, em boa parte, pela ausência de vontade política dos gestores e agentes políticos locais. É uma situação lamentável e crítica para o cidadão.
O Procon (Proteção ao Consumidor) é o órgão que apura denúncias contra os direitos do consumidor, elabora e divulga o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores. Possui ainda competência para, de forma ágil e rápida, fazer acordos entre consumidores e fornecedores, evitando que demandas rotineiras sobrecarregue o Judiciário, onde, infelizmente, a solução pode ser mais demorada.
No mercado de consumo, existem aqueles que agem de má-fé, 'empurrando' produtos e serviços, o que se configura como prática abusiva, como na venda casada de garantia estendida e as vendas de planos de saúde que ocorrem na hora do atendimento em hospitais.
Cada vez mais, havendo possibilidade, consumidores optam por realizar compras em outras localidades em que tenha Procon, uma vez que encontrarão produtos e serviços melhores e, em caso de problemas, terão onde reclamar.
Em minha atuação política, tenho como meta incentivar as istrações municipais e até mesmo as Câmaras de Vereadores a criarem essa estrutura. Em boa parte dos casos, as dificuldades orçamentárias de criação dos Procons podem ser contornadas quando se recorre ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor ou até mesmo criando consórcios regionais com prefeituras vizinhas.
Para a estruturação, os Procons estaduais da Assembleia Legislativa e do Ministério Público de Minas Gerais auxiliam na criação e no pleno funcionamento de Procons municipais, prestando informações e capacitando servidores.
Inúmeras são as vantagens que o município ganha ao criar um Procon, como, por exemplo, orientar e conscientizar a população, educar sobre o consumo, a melhoria na qualidade dos produtos e serviços, fazer pesquisas de preço, além de proteger o cidadão de más práticas de algumas empresas. Enfim, mais cidadania.
DOORGAL GUSTAVO, o autor, É VEREADOR DE BELO HORIZONTE