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Desembargador Antônio Bispo defere Ação Civil Pública do Defensor Felipe Rocha Panconi suspendendo a cobrança de taxas pela faculdade. Saiba mais...

O defensor público Felipe Rocha Panconi ajuizou Ação Civil Pública pela DPMG em face da faculdade Centro Educacional Aprendiz objetivando a suspensão da cobrança de taxas vinculadas à prestação educacional, originada de Procedimento istrativo de Instrução.

Em primeira instância o juiz indeferiu a medida liminar pleiteada, com fundamento na ausência dos requisitos legais. Todavia, fora interposto agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, sendo deferido o requerimento pelo Desembargador Antônio Bispo, com a determinação:

"Defiro o requerimento de efeito suspensivo ativo, para determinar que a parte agravada se abstenha de cobrar quaisquer taxas, custos ou emolumentos para:

(a) a emissão da primeira via de documentos, tais como declaração de matrícula, histórico escolar, ementa, certidão de conclusão de curso, a cada semestre acadêmico e após a conclusão do curso, excepcionada a expedição de segunda via de documentos, sendo que a cobrança deve se limitar ao valor do custo da impressão e do papel utilizados;

(b) a colação de grau, exceto a cerimônia festiva e especial, devendo a agravada sempre oferecer tal serviço ao estudante de forma gratuita, a qual poderá ser realizada mediante ato simples na secretaria ou diretoria da instituição, desde que cumpridas as formalidades legais, e,

(c) segunda chamada de avaliações nos casos de doença, luto, casamento, convocação para atividades, cívicas ou jurídicas e impedimento por motivos religiosos, podendo, entretanto, ser cobrada taxa para os casos diversos dos anteriormente elencados, desde que, unicamente para cobrir as despesas extras que a instituição de ensino tem com a nova aplicação de provas.

Fixo multa igual a 10 vezes os valores que a agravada cobrar indevidamente, a ser destinada ao Fundo de que trata o artigo 13, da Lei nº 7.347/85".

(A decisão está publicada no link http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes2.jsp?listaProcessos=10000170450282001 ).

Dessa forma, o Centro Educacional Aprendiz fica proibido de cobrar as taxas mencionadas na decisão provisória.  O defensor público Felipe Panconi destaca ainda que, segundo a Lei nº 9.870/99, que dispõe que os serviços prestados pelas Instituições de Ensino Superior aos alunos, em regra, são remunerados pelas anuidades, semestralidades ou mensalidades.  Sendo assim, todos os serviços inerentes ao objetivo da prestação educacional devem estar inclusos em tais prestações.

UNIPAC E FUNJOB

Segundo o defensor público Felipe Panconi, as faculdades particulares Unipac e Funjob, que também chegaram a praticar a cobrança de taxas de seus alunos, não foram acionadas em juízo porque acataram a recomendação da DPMG e adequaram suas condutas às exigências legais.

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Nota da redação: Aguardamos retorno da direção do Centro Educacional Aprendiz que já foi ada a respeito da decisão do desembargador.

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