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Bráulio Nogueira fala sobre a Revisão de Benefícios Previdenciários. SAIBA + 1e4r1y

Revisão de benefício - Os aposentados e pensionistas do INSS que pretendem pedir uma revisão istrativa ou na Justiça devem formalizar a solicitação em no máximo dez anos da concessão do benefício.

O prazo de dez anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Por isso, quem começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2010, por exemplo, deve formalizar o pedido de revisão até no máximo fevereiro de 2020.

Uma estratégia, sempre que possível, é pedir a revisão em até cinco anos após a aposentadoria ser concedida. Isso evita perder o direito a diferenças mais antigas e pode garantir os valores devidos desde o pagamento do primeiro benefício.

Essa regra, chamada de prescrição, prevê que nos pedidos de revisão há direito de receber as diferenças de até cinco anos antes da solicitação.

Antes de correr à Justiça, o aposentado deve formalizar seu pedido ao INSS. A solicitação é feita pela internet, no site meu.inss.gov.br, ou por telefone, na Central 135. Os documentos básicos também são enviados pela internet.

Revisão da vida toda - Essa correção, que teve decisão favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no dia 11 de dezembro de 2019, é vantajosa para trabalhadores que tinham salários altos em outras moedas, antes de julho de 1994.

É o caso, por exemplo, de trabalhadores que tinham carteira assinada e aram a receber remunerações menores depois do início do Plano Real.

Procure um advogado especialista em direito previdenciário para fazer o cálculo!!



FONTE: UOL

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