Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. Saiba +
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, dia 19, os efeitos da Medida Provisória (MP) 904/2019, que extinguiria o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020. A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da medida. Por 6 votos a 3, o STF decidiu pela aplicação da medida cautelar até a conclusão da análise da MP pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, havia sido o primeiro a votar pela suspensão da Medida Provisória em julgamento virtual. Em novembro, o Governo Federal assinou a MP indicando o fim do Seguro DPVAT. Com a decisão do STF, a partir de janeiro, o benefício permanece valendo com o pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito de todo o país. Além disso, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deverá definir os valores dos prêmios para o início da arrecadação. O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado.
A a do Consórcio DPVAT segue focada na construção de um modelo de gestão do seguro que seja sustentável, eficiente e ágil, para garantir o amparo e a proteção da população. “A indenização do Seguro DPVAT tem caráter social e protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito. O seguro é o único amparo econômico para grande parte da população de baixa renda depois de um acidente de trânsito”, garante o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres. Em relação às justificativas que motivaram a escolha pela extinção do Seguro DPVAT apresentadas pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a a do Consórcio DPVAT publicou uma nota técnica esclarecendo alguns dados sobre a gestão do seguro. O documento, na íntegra, pode ser conhecido aqui.
A nota esclarece, entre outras informações, que:
O Seguro propicia uma importante reparação social, já que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de renda mais baixa. Dos 42% de beneficiários que informaram a renda em todos os pedidos de indenização já computados pelo Consórcio do Seguro DPVAT, cerca de 80% possuem até um salário mínimo. Além disso, de cada 10 veículos na rua, menos de três possuem seguro facultativo, que em grande parte, também dá cobertura a eventual responsabilidade civil contra danos materiais e pessoais. Portanto, mais de 70% dos veículos brasileiros transitam somente com o Seguro DPVAT.
O Seguro DPVAT devolve aos cidadãos brasileiros quase 90% de sua arrecadação anual total. A parcela destinada à margem de resultado e às despesas gerais do Consórcio DPVAT soma cerca de 12% do valor total pago pelo cidadão. Excluindo este percentual, todo o restante da arrecadação do Seguro DPVAT é destinado à sociedade. 50% são destinados à União, sendo 45% ao SUS para atendimento às vítimas de trânsito na rede hospitalar de saúde; e 5% ao Denatran, para campanhas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Além desses 50%, mais de 38% da arrecadação são destinados ao pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente à sociedade. Sendo assim, constata-se que, de cada R$ 1 pago pelos cidadãos no processo de arrecadação do Seguro DPVAT, há uma reversão de mais 88% para toda a sociedade (ou R$0,88). Nos últimos 11 anos, foram mais de R$ 37,1 bilhões destinados aos cofres públicos, além de 4,5 milhões de indenizações pagas às vítimas de acidentes em todo o país, por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
O Seguro DPVAT não substitui o atendimento do SUS, nem os benefícios concedidos pelos INSS de invalidez parcial ou total e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele complementa tais benefícios quando um acidente de trânsito causa danos pessoais, principalmente numa realidade social, na qual mais de 20% das famílias brasileiras vivem com um orçamento mensal de até dois salários mínimos, segundo o IBGE. O seguro garante uma indenização à vítima, além do atendimento já prestado pelo SUS, e não leva em consideração renda mensal e capacidade laboral do beneficiário, como previsto pela cobertura do BPC.
A eficiência da istração do negócio é um dos principais pilares de atuação da a do Consórcio DPVAT, que, inclusive, já foi atestada pelo próprio Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas da União. De janeiro a outubro deste ano, a Seguradora reduziu suas despesas (custeadas pelo pagamento anual do Seguro DPVAT), em 9,9%, se comparado ao mesmo período do ano ado. De 2017 até hoje, já foram economizados quase R$ 600 milhões nas despesas do Consórcio. O trabalho eficiente da istração da a do Consórcio DPVAT também se reflete nos resultados de combate às fraudes contra o Seguro DPVAT. Nos últimos dois anos, o volume de fraudes identificadas foi reduzido em torno de 80%. Somente no ano ado, foram 11.898 fraudes detectadas, com perdas evitadas de cerca de R$ 70 milhões. Hoje, as fraudes representam apenas 2% dos sinistros avisados. Ou seja: 98% dos casos são referentes a sinistros legítimos.
A determinação do valor do prêmio do Seguro DPVAT é feita, anualmente, pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) após a realização de estudos técnicos, semelhantes àqueles utilizados em qualquer outro contrato de seguro privado. A eficiência da istração do Consórcio DPVAT e as melhorias na gestão e nos processos refletiram na redução no custo do seguro ao proprietário de veículos nos últimos três anos. A universalidade e abrangência do Seguro DPVAT são possíveis mesmo com custos íveis (Automóveis: R$ 16,21; Caminhões: R$ 16,77; Ciclomotores: R$ 19,65; Ônibus: R$ 37,90 e Motocicletas: R$ 84,58), devido à contribuição anual de mais de 65 milhões de proprietários de veículos.
A legislação atual permite que qualquer cidadão eleja um procurador para representá-lo. Porém, a Seguradora não estimula ou faz qualquer tipo de pagamento aos intermediários para realização de serviços aos beneficiários. A companhia vem investindo em medidas de simplificação para os pedidos de indenização, facilitando o o direto pelo beneficiário e possibilitando o pagamento do Seguro DPVAT no prazo entre 7 e 9 dias úteis, após a entrega da documentação correta e completa o prazo previsto em lei é de até 30 dias. De janeiro a outubro de 2019, já foram pagas mais de 289 mil indenizações aos beneficiários, número 7,7% superior ao do mesmo período do ano ado, mostrando o aumento da eficiência no processamento, análise e liberação dos pagamentos.
Em caso de acidente envolvendo um proprietário inadimplente, não há cobertura por força da legislação vigente e de atos normativos expedidos pela própria Susep. O proprietário perde o direito à indenização caso ele seja o condutor do veículo no momento do acidente. Os demais envolvidos, sejam ageiros ou pedestres, permanecem cobertos pelo Seguro DPVAT. Todos os argumentos apresentados pela a do Consórcio DPVAT foram disponibilizados com o objetivo de informar e esclarecer a importância da manutenção do benefício, assim como os prejuízos que sua extinção pode gerar à sociedade.