Órgão pede que a lei municipal 2791/1992 seja obedecida. Prefeitura preferiu não se pronunciar e vai aguardar decisão judicial. Saiba mais...
Uma lei, sancionada em 1992 que garante a gratuidade no transporte coletivo urbano em Barbacena não está sendo cumprida. Segundo a Prefeitura, a concessão do benefício é inconstitucional.
Em 2015 o executivo municipal entrou com uma ação questionando a constitucionalidade da lei 2791/1992. No mesmo ano, o Tribunal de Justiça julgou improcedente a representação. No final do ano ado, a prefeitura recorreu, alegando que a norma prejudica o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos firmados com as empresas de ônibus.
Um outro processo corre na justiça, tendo como autora a Defensoria Pública que cobra a aplicação da lei. ”Não existe inconstitucionalidade. Até porque a lei prevê medidas compensatórias da aplicação dessa norma, que seria isenção tributária e a possibilidade das empresas concessionárias veicularem propagandas nos ônibus.
A Prefeitura Municipal de Barbacena preferiu não se pronunciar e disse que aguarda decisão judicial.
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