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Estado antecipa parcelas do ICMS a municípios castigados pelas chuvas na Zona da Mata e Vertentes 6a321n



Neste primeiro momento serão contempladas as cidades de Barbacena, Chácara, Coronel Pacheco, Eugenópolis, Mercês, Patrocínio do Muriaé, Pequeri e Tombos.

O Governo de Minas anunciou na tarde desta quinta-feira (25) a antecipação de seis parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) a oito municípios da Zona da Mata e Campo das Vertentes que foram castigadas pelas fortes chuvas da última semana.

De acordo com o Estado, neste primeiro momento serão contempladas nas regiões as cidades de Barbacena, Chácara, Coronel Pacheco, Eugenópolis, Mercês, Patrocínio do Muriaé, Pequeri e Tombos, em um montante de aproximadamente R$ 1,1 milhão em recursos.

Estas parcelas do ICMS fazem parte do acordo feito entre o Estado e a Associação Mineira de Municípios (AMM), para quitação de 33 parcelas referentes ao ICMS, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) dos anos de 2018 e 2019.

O Governo de MG informou que estes débitos foram deixados pela istração ada e que cidades como Carangola, que já entraram com o processo para decretar estado de calamidade pública, serão incluídas na lista de assistidos nos próximos dias.

Assim que a prefeitura inserir a documentação necessária no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o município terá direito à antecipação das parcelas, no montante total de R$ 141,2 mil.

 

Confira quanto vai receber cada uma das cidades da Zona da Mata e Vertentes.

Recursos ICMS antecipados

Cidade 6 parcelas (R$)
Barbacena 729.966,99
Chácara 36.902,99
Coronel Pacheco 32.033,83
Eugenópolis 76.593,51
Mercês 69.912,71
Patrocínio do Muriaé 45.364,06
Pequeri 41.062,36
Tombos 64.201,13
Total 1.096.037,58

Em todo o estado, 27 cidades serão contempladas com a antecipação dos recursos neste primeiro momento. O valor total é de R$ 4.045.392,96, que será reado individualmente aos municípios para ajudar na reparação dos danos, conforme o montante devido.

 

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