Os candidatos selecionados para estagiar na Defensoria Pública receberão uma bolsa-estágio mais uma verba de ajuda para transporte. Saiba mais...
EDITAL DE ESTÁGIO Nº 001/2019 v6oh
A COORDENAÇÃO LOCAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE BARBACENA, com fundamento nas disposições previstas nos artigos 2º e 7º da Deliberação nº 006/2011, do Conselho Superior, e em conformidade com o disposto na Resolução nº 206/2019, COMUNICA a todos os interessados a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) DE ESTAGIÁRIOS, NA ÁREA DE DIREITO referente ao programa de Estágio não Obrigatório Direto, para formação de CADASTRO DE RESERVA, que será utilizado na medida das necessidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).
- DA INSCRIÇÃO
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 18 de outubro de 2019, na sede local da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, situada na Rua General Antônio Carlos de Andrada Serpa, nº 20, 4º andar, Bairro Padre Cunha, no horário de 08:00 às 17:00 h.
1.2. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Defensoria Pública.
1.3. Somente será permitida a inscrição de candidato que esteja matriculado no curso de DIREITO, mantido por Estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido, nos termos da Lei 11.788/08, e que atenda às demais disposições contidas neste edital.
1.4. O interessado preencherá a ficha de inscrição e a enviará à Defensoria Pública, atestando a veracidade das informações prestadas, atendendo-se às regras contidas neste edital.
1.5. A inscrição somente será efetivada após o protocolo da ficha indicada no item 1.4, servindo a via do candidato, devidamente protocolizada, como comprovante definitivo.
1.6. O candidato efetuará uma única inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital.
1.7. A DPMG se reserva o direito de excluir do PSS o candidato que não preencher a ficha de inscrição de forma correta e/ou fornecer dados inverídicos.
1.8. O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo seu nome social deverá:
- a) Informar tal circunstância, em campo próprio do cadastro de inscrição;
- b) Indicar o nome pelo qual deseja ser reconhecido;
- c) Juntar documentação que comprove sua identidade de gênero, entregando-a fisicamente na sede local da Defensoria Pública, no local e no período de inscrições indicado no item 1.1.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. Ficha de Inscrição (modelo padrão) devidamente preenchida e assinada pelo próprio candidato.
2.2. Cópia de carteira de identidade ou de documento oficial equivalente, com fotografia, que será conferida com o original.
2.3. Cópia do F, que será conferido com o original.
2.4. Cópia atualizada do comprovante de residência.
2.5. Histórico Escolar no qual conste a média global de aproveitamento do aluno de todas as disciplinas cursadas.
2.6. Documentação descrita no item 1.8, “c”, apenas para o candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero.
Parágrafo único: Não será aceita a inscrição que não estiver acompanhada dos documentos acima relacionados ou não atendidas as disposições contidas nos itens 2.2 e 2.3 quando da conferência de documentos.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Cópias da Carteira de Identidade e F, que serão conferidas com o original.
3.2. Curriculum vitae (modelo livre).
3.3. Declaração de frequência, expedida pela Secretaria da Instituição de Ensino onde o candidato está regularmente matriculado, especificando as disciplinas que cursa ou está matriculado, e o semestre ou ano a que se referem, sendo que somente serão contratados os candidatos aprovados que estiverem, no ato da contratação, regularmente matriculados em disciplina obrigatória dos quatro últimos semestres do curso de Direito (LC 80/94, art. 145).
3.4. Histórico Escolar, documento oficial fornecido pela instituição de ensino, com média de aproveitamento global MÍNIMA de 60%.
3.5. Duas fotos 3x4 recentes e coloridas.
3.6. Comprovante de abertura de conta corrente aberta no Banco do Brasil, de titularidade do candidato, com indicação de agência e conta da instituição bancária, e indicação do respectivo endereço, ou indicação firmada pelo candidato que contenha todos esses dados.
3.7. Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco anos, documentos estes que poderão ser obtidos por meio eletrônico.
3.8. Certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar e de seus respectivos Juizados Especiais dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, as quais poderão ser obtidas por meio eletrônico.
3.9. Declaração firmada pelo interessado da qual conste os Estados de residência nos últimos cinco anos, bem como nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.
3.10. Declaração firmada por um professor ou empregador com quem o interessado tenha se relacionado, com informações relativas à conduta pública e idoneidade moral do interessado.
3.11. Declaração da instituição de ensino com seus dados atualizados e do(s) seu(s) representante(s) legal(is) que firmará(ão) o Termo de Compromisso.
3.12. Comprovante atualizado de endereço do candidato.
Parágrafo Primeiro - Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Parágrafo Segundo – Os documentos serão conferidos com os originais no ato da entrega para contratação.
- DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A seleção será feita por meio de prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões objetivas, envolvendo os seguintes temas: DIREITO CIVIL, DIREITO PENAL – PARTE GERAL E ESPECIAL, DIREITO ISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL.
4.2. Não haverá segunda chamada da prova.
4.3. Será atribuída à prova pontuação de 0 (zero) a 100 (cem pontos) sendo que a pontuação máxima na etapa corresponderá a:
Questões objetivas |
100 (cem) pontos, sendo 05 (cinco) pontos por questão |
4.4. As questões objetivas, conterão cinco opções de escolha, das quais apenas uma sendo a correta.
4.5. Em caso de empate nas notas finais, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se para os critérios abaixo, sucessivamente na ordem de preferência:
- a) O candidato que estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso;
- b) O candidato que obtiver a maior nota nas questões discursivas;
- c) O candidato de maior idade.
4.6. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente do resultado final da prova, atendendo-se ao descrito no item 4.7.
4.7. As provas poderão abordar as alterações legislativas e jurisprudenciais que entrarem em vigor no decorrer do Processo Seletivo, envolvendo as matérias descritas no item 4.1.
4.8. A DPMG não se responsabiliza por cursos, textos e apostilas ou informações divulgadas por terceiros.
4.9. Para fins do disposto no artigo 3º, II do Decreto 9.508/2018, esclarece-se que o processo seletivo visa ao exercício de serviços de acompanhamento processual, pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias, atendimento a assistidos e membros da DPMG, elaboração de peças processuais e outras diversas, bem como rotinas istrativas em geral, as quais poderão ser ampliadas, mantido o escopo ora informado.
- DA REALIZAÇÃO DA PROVA
5.1. A prova será realizada no dia 27 de outubro de 2019 às 08:00 horas, no Centro Educacional Aprendiz, situado (a) no (a) Rua Norma Stefani, nº 108, Bairro Centro.
5.2. A data, horário e local das provas poderão ser modificados a critério da DPMG.
5.3. Excepcionalmente, poderá haver adiamento da realização da prova, a critério da DPMG. Neste caso, haverá a divulgação das novas datas, horários e locais das provas, na sede da Defensoria local, podendo ser divulgado no site http:www.defensoria.mg.def.br, na aba “Serviços”, item “Estágio”, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de sua realização.
5.4. O tempo total de realização da prova é de 03 (três) horas.
5.5. O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade, caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição protocolizado na DPMG e o documento de identidade. Os portões serão fechados no horário previsto para início da prova, não sendo permitida a entrada de nenhum candidato após esse horário.
5.6. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização da prova, e os telefones celulares e demais aparelhos eletrônicos de qualquer espécie deverão ser desligados durante a realização desta, sendo que o descumprimento de qualquer uma dessas instruções implicará a eliminação do candidato.
5.7. As questões das provas escritas serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
5.8. A prova conterá somente o número de inscrição do candidato, sendo vedada a sua identificação nominal ou por meio de sinais, sendo que o descumprimento dessa instrução implicará a eliminação do candidato.
5.9. Concluída a realização da prova, o candidato devolverá a folha de resposta e de rascunho, salvo o disposto no item 5.15.
5.10. Será de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de resposta da prova, devendo este zelar pela perfeição da entrega desta e da marcação correta das questões, vez que não será permitida sua substituição.
5.11. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente ou com marcações que não tenham sido feitas com caneta preta ou azul ou, ainda, identificação do candidato por qualquer forma.
5.12. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas.
5.13. Será eliminado do PSS o candidato que na prova: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou não comparecer à prova no dia, hora e local determinados pela Defensoria Pública; b) apresentar comportamento inconveniente ou tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; c) emprestar material, bem como estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este certame; d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; e) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença, independentemente do cargo que eventualmente ocupe; f) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a sua realização, qualquer equipamento eletrônico, como relógio de qualquer espécie, calculadora, walkman, notebook, palmtop, tablets, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep, pager, fones de ouvido, Ipad e I-Pod, entre outros; g) fizer uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares; h) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas e às demais orientações expedidas pelos aplicadores das provas; h) não entregar ao aplicador da prova o Caderno de Questões e a Folha de Respostas da prova, findo o prazo para sua realização, exceto no caso descrito no item 5.16; i) ausentar-se da sala de prova sem consentimento prévio e desacompanhado de um fiscal ou da fiscalização da equipe de aplicação de prova ou entrevista; j) utilizar líquido corretor de texto, caneta hidrográfica fluorescente ou lapiseira; k) utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
5.14. Durante a realização da prova, não será permitida ao candidato a prática do tabagismo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.552, de 04 de dezembro de 2009.
5.15. O candidato poderá se ausentar, levando o caderno de provas e a folha de rascunho da folha de respostas, após uma hora do início desta.
5.16. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá fazê-lo em sala reservada desde que o requeira, pessoalmente e por escrito à Coordenação Local, no prazo de 07 (sete) dias úteis antes da prova, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
5.17. Não haverá compensação do tempo de amamentação a favor da candidata lactante.
5.18. A criança deverá ser acompanhada de apenas um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.19. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.20. Não será disponibilizado responsável para a guarda da criança, e ausência daquele acarretará na impossibilidade de realização da prova com disponibilização da amamentação, sendo que a candidata não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
5.21. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal do sexo feminino.
5.22. Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a candidata lactante, a criança e uma fiscal, vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou amizade com a lactante.
- DAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O mínimo de 10% (dez por cento) das vagas será reservado para as pessoas com deficiência, que declarem tal condição no ato da inscrição, aplicando-se o artigo 1º §§ 3º e 4º do Decreto 9.508/2018.
6.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, e no art. 2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) e suas alterações.
6.3. No momento da inscrição, o interessado deficiente indicará qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, entregará atestado subscrito por profissional médico nesse sentido – pessoalmente ou por meio de procurador – ao Coordenador Local, caso se trate de processo seletivo no interior, ou à CESV, caso se trate de processo seletivo na Capital, atendendo-se à forma de inscrição descrita no item 1.1.
6.4. Não será itido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência de candidato que, no ato da inscrição e na forma exigível neste edital, não declarar essa condição e não enviar a documentação comprobatória dessa.
6.5. A não apresentação, no prazo e na forma prevista neste edital, pelo candidato, de condições especiais para aplicação da prova, implicará, para tal fim, no não reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência.
6.6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo ser solicitados exames complementares para constatação da deficiência e da necessidade, a critério da Defensoria Pública.
6.7. A contratação do candidato com deficiência ficará condicionada à comprovação de tal condição, por laudo médico elaborado às suas expensas, expedido com antecedência máxima de 90 (noventa) dias antes do término do prazo de apresentação dos documentos descritos no item 3, bem como de comprovação da compatibilidade de suas necessidades especiais com as atribuições a serem desempenhadas no estágio.
6.8. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, no Decreto Federal nº 9.508/2018 e na Lei nº 13.146/2015, participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de classificação e aprovação constantes deste Edital, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e à nota mínima e documentações exigidas para todos os demais candidatos, ressalvados os documentos específicos indicados nos itens 6.3 e 6.6 e outros atinentes à sua condição especial.
6.9. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 10ª vaga, a 2ª vaga será a 20ª vaga, a 3ª vaga será a 30ª vaga e assim sucessivamente, aplicando-se sempre a regra do art. 1º, parágrafo 3º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.10. Os candidatos da lista de pessoa com deficiência serão chamados atendendo-se ao critério de alternância exposto no item 6.9 retro, até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral, em estrita observância à ordem de classificação.
6.11. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, seja por não classificação, seja por não atendimento em especial às regras dos itens 6.2 e 6.3, tais vagas serão revertidas aos demais candidatos.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. O gabarito das questões objetivas serão divulgados em até 48 (quarenta e oito) horas após o término das provas, na sede local da Defensoria Pública, podendo também constar do endereço eletrônico http://www.defensoria.mg.def.br, na aba “Serviço” item “Estágio” em se tratando de processo seletivo no interior, e serão divulgadas por meio do endereço eletrônico referido, em se tratando de processo seletivo na Capital.
7.2. Caberá recurso istrativo em relação à correção da prova, cujo exame caberá ao Coordenador Local ou aos defensores destacados conforme parágrafos 4º e 5º do artigo 5º da Resolução 206/2019, sendo que a interposição será subscrita pelo próprio candidato ou por procurador constituído, em modelo livre, contendo nome completo, número de inscrição, número do edital, identificação do ponto objeto do recurso e as razões.
7.3. O prazo para interposição será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado e somente serão aceitos os recursos protocolizados até às 17:00 horas na sede local da DPMG.
7.4. Os recursos deverão ser apresentados presencialmente à Coordenação local, nos endereços descritos neste edital, atendendo-se ao prazo descrito no item 7.3, e deverão obedecer às seguintes determinações: a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; b) Serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos; c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso; d) Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.
7.5. Para situação mencionada no item 7.4, alínea “d” deste Edital, será itido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.
7.6. Não serão aceitos recursos coletivos, nem pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, e nem recursos de gabarito oficial definitivo.
7.7. Serão indeferidos os recursos que: a) Não estiverem devidamente fundamentados; b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) Forem encaminhados em desatendimento às regras descritas neste edital; d) Forem interpostos fora do prazo estabelecido; e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.
7.8. Anulada alguma questão objetiva, será ela contada como acerto para todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
7.9. Os candidatos que tiverem recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.
7.10. Após a análise dos recursos, será publicado o gabarito oficial definitivo, contra o qual não caberá recurso.
7.11. Após o julgamento dos recursos tempestivos referidos no item 7.2 e da publicação do gabarito oficial descrito no item 7.10, o resultado preliminar do processo seletivo com a classificação dos candidatos será divulgado na sede local da DPMG, podendo também constar do endereço eletrônico http://www.defensoria.mg.def.br, na aba “Serviço” item “Estágio”; na Capital será divulgado por meio do endereço eletrônico retro indicado.
7.12. A classificação preliminar dos candidatos habilitados será divulgada em até 05 (cinco) dias úteis após o término do PSS.
7.13. Caberá recurso impugnando a classificação no prazo de 03 (três) dias úteis a contar de sua divulgação.
7.14. Cumpridas todas as formalidades e prazos, o Coordenador Local encaminhará à CESV o resultado final, para homologação do PSS por ato do Defensor Público Geral e sua respectiva publicação, o qual também será divulgado na Defensoria Pública na comarca, na forma de aviso; na Capital será divulgado por meio do endereço eletrônico indicado no item 7.11.
7.15. É de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre as publicações pertinentes ao processo seletivo.
- DA HABILITAÇÃO/CONVOCAÇÃO
8.1. A convocação dos estagiários ficará a critério da Coordenação de Estágio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação no respectivo PSS.
8.2. A convocação para habilitação de candidatos aprovados será feita no endereço eletrônico http://www.defensoria.mg.def.br, conforme a disponibilidade de vagas, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ao chamamento.
8.3. O candidato convocado que não apresentar os documentos, na forma e no prazo fixados neste edital, será considerado desistente, salvo por motivo justificado, a ser analisado pela DPMG.
8.4. O candidato convocado poderá, uma única vez e no prazo descrito no item 8.2, apresentar requerimento, por escrito, na sede da Defensoria Local, solicitando seu posicionamento no final da lista dos classificados.
8.5. A critério da DPMG e obedecida a ordem classificatória, poderá ser solicitado previamente ao candidato que este manifeste eventual interesse em ser convocado ou firme termo de desistência da convocação; nesta última hipótese, poderá requerer, por escrito, posicionamento no final da lista de classificação, consoante item 8.4 retro.
8.6. No caso de desistência formal da nomeação ou não atendido o prazo e a forma para apresentação para contratação (item 8.3), prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
8.7. O candidato convocado para habilitação apresentará os documentos relacionados no item 3 na sede local da Defensoria Pública, na Rua General Antônio Carlos de Andrada Serpa, nº 20, 4º andar, Bairro Padre Cunha, no horário de 08:00 às 17:00 horas, atendendo-se ao prazo descrito no item 8.2.
8.8. Sendo aprovados os documentos relacionados e atendidos os requisitos exigidos por este edital e pelas normas de regência, o candidato será considerado habilitado e será convocado para o Termo de Compromisso de Estágio, que terá como signatários a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Instituição de Ensino e o candidato convocado.
8.9. No Termo de Compromisso de Estágio será fixado prazo para o início das atividades de estágio, não sendo possível o início dos serviços antes da de todos os envolvidos e do implemento da data fixada para início das atividades.
8.10. O candidato que não apresentar os documentos no prazo e na forma previstos na convocação para habilitação será considerado desistente.
8.11. O candidato que, após habilitado, não entrar em exercício no prazo fixado, será desclassificado e excluído do PSS para todos os fins.
8.12. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo PSS e anulação de todos os atos relativos a ele praticados pela DPMG, ainda que já tenha sido publicado o ato de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.13. A contratação dar-se-á pelo prazo de 01 (um) ano, sem vínculo empregatício, com a do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a DPMG, a Instituição de Ensino e o Estagiário, podendo ser renovada por igual período, observando-se a data limite do término do período letivo (ano/semestre) da conclusão do curso.
- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, contado da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, respeitado o prazo máximo e as condições descritas no item 8.13.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este processo seletivo, assim como o estágio a ser realizado, será regido especialmente pela Lei Complementar Federal 80/94, Lei Complementar Estadual nº 65/03, pelas Deliberação nº 006, de 11 de fevereiro de 2011, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, e suas alterações, e pelas instruções especiais integrantes deste Edital.
10.2. A jornada de estágio obedecerá ao disposto na Deliberação nº 006/2011 do CSDP e sua alteração pelas Deliberações 038/2011 e 003/2013, sendo de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
10.3. A bolsa de estágio, atualmente, corresponde a R$680,00 (seiscentos e oitenta reais) e o auxílio transporte a R$120,00 (cento e vinte reais), fixados por ato da Defensora Pública Geral, conforme Resolução nº 92/2015.
10.4. Os atos relativos a este processo seletivo, convocações, avisos e comunicados serão afixados na sede local da DPMG e deverão ser publicados no sítio www.defensoria.mg.def.br e, em se tratando de processo seletivo na Capital, serão divulgados apenas pelo sítio eletrônico ora indicado.
10.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato e não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.
10.6. O candidato aprovado manterá seu endereço, telefone e e-mail atualizados até que se expire o prazo de validade do processo seletivo, sob pena de serem consideradas válidas comunicações feitas para os anteriormente indicados.
10.7. O candidato responde pela manutenção atualizada de seu endereço, email e telefone, pela demonstração do cumprimento dos prazos e da interposição de seus requerimentos.
10.8. Este Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não for consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em ato a ser publicado.
10.9. O estagiário não tem direito subjetivo à escolha da área temática na qual atuará, ficando esta a critério da DPMG, observadas as vagas existentes e as necessidades da Instituição, a respectiva distribuição, bem como eventual modificação da área no decorrer do estágio.
10.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) de Estágio e Serviço Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
10.11. O presente processo seletivo reputar-se-á concluído com o ato de homologação, termo a partir do qual será contado o prazo de sua validade.
10.12. A dos Termos de Compromissos e demais atos em que for necessária a presença dos candidatos deverá ocorrer no local de funcionamento da CESV (Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário), situado na Rua Araguari nº 511, 22º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-110, no horário de 09:00 às 16:30 h, em caso de processo seletivo realizado na Capital, ou na sede local da Defensoria Pública da comarca, em caso de processo seletivo no interior.
10.13. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, em quaisquer de suas fases, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.14. Os prazos previstos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de qualquer recurso, atestado médico e/ou outros documentos fora do prazo e de forma diversa da determinada neste Edital.
10.15. As informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no endereço descrito no item 10.12.
10.16. Integram esse edital dois anexos, quais sejam:
- a) Ficha de inscrição;
- b) Modelo de gabarito de prova.
Barbacena, 30 de setembro de 2019.
FELIPE ROCHA PANCONI
Defensor (a) Público (a) – Madep 0665
Coordenador Local