Após algumas idas e vindas relacionadas a um possível adiamento do prazo para entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por causa da pandemia do novo coronavírus - Covid-19, a data-limite para que todas as empresas estejam conforme a legislação é, sim, no mês que vem, agosto de 2020 366243
Após algumas idas e vindas relacionadas a um possível adiamento do prazo para entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por causa da pandemia do novo coronavírus - Covid-19, a data-limite para que todas as empresas estejam conforme a legislação é, sim, no mês que vem, agosto de 2020.
Sancionada em agosto de 2018, a Lei nº 13.709 trata da coleta e do tratamento de dados pelas empresas, garantindo o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais de todos os usuários – direitos que, antes, eram observados apenas no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de o à Informação.
São dados como número de F, número de telefone, endereço, nome completo, endereço de e-mail, localização, IP, cookies. Ou seja, não somente as empresas com operações digitais serão afetadas.
Todo negócio que, em maior ou menor medida, coleta e trata dados, seja para cadastro de cliente, seja para criação de mailing, seja até para ações de publicidade, por exemplo, deve se adequar.
Dados de clientes, prospects e usuários em geral são alguns dos ativos mais importantes para as estratégias de Marketing, pois permitem o planejamento de ações mais efetivas, criação de relacionamento e conversão em vendas.
Mas adequar-se à LGPD não é tarefa exclusiva da equipe de Marketing. Ela pera todos os processos, do atendimento presencial em lojas ou a criação do website do negócio à revisão de documentos e descarte periódico de dados não mais utilizados, ando por processos comerciais e jurídicos.
Estamos nos 45 minutos do segundo tempo em relação à adequação. Se você ainda não deu início ao processo, deve começar o quanto antes para que não seja penalizado.
Confira AQUI e-Book completo sobre LGPD - A preocupação diante do uso indevido, comercialização e vazamento de dados pessoais faz da nova regulação uma garantia à privacidade.