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Nessas eleições de 2016 os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira, dia 27 de setembro; e os candidatos, membros da mesa receptora e fiscais de partido, a partir de 17 de setembro. Veja o que diz o Código Eleitoral sobre o assunto. Leia mais...
ELEIÇÕES 2016
Eleitor pode ser preso no dia da eleição? 38282g
Faltam poucos dias para as eleições que ocorrerão dia 02 de Outubro e sempre surge a pergunta: o eleitor pode ser preso no dia da eleição? A resposta é: nem 05 dias antes e nem 48 horas depois.
Quem disse isso? O Código Eleitoral no artigo 236:
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Isto é, nessas eleições de 2016 os eleitores não poderão ser presos a partir do dia 27 de setembro; e os candidatos, membros da mesa receptora e fiscais de partido, a partir de 17 de setembro, terminando às 17h do dia 4 de outubro.
§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 dias antes da eleição.
Nas cidades onde houver segundo turno o segundo período de proibição será iniciado no dia 25 de outubro para os eleitores e no dia 15 de outubro para os candidatos, mesários e fiscais de partido, finalizando dia 2 de novembro às 17h.
Mas atenção: O artigo 236 do Código Eleitoral apresenta as exceções:
Poderão ser presos os que se encontrarem em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Isto é:
Flagrante delito. Quando a detenção ocorre no momento do crime ou durante a perseguição logo após o delito ter acontecido.
Crimes inafiançáveis. Racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto eleitoral é uma garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de lançar o seu voto. Desrespeitar o salvo-conduto é impedir ou atrapalhar o exercício do direito de voto de algum eleitor.
Isso é importante, viu?!
§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
Sendo assim, a resposta à pergunta "eleitor pode ser preso no dia da eleição" é: depende! Em regra, não. Salvo nas três possibilidades acima apresentadas.
Wagner sco / Jusbrasil
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