BRASIL REAL | As principais ações oficiais do governo federal na semana 4n6a4f

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As 5 principais ações oficiais do governo federal | 2 a 6 de setembro de 2019. Confira... a591w

1) Abuso de autoridade 5g275c

O essencial: Neste processo de sanção do projeto de lei sobre os abusos de autoridades, o presidente Jair Bolsonaro foi testado politicamente e também em relação à sua posição efetiva, como mandatário, quanto aos instrumentos de combate à corrupção e de respeito a direitos humanos, garantias individuais e até mesmo de respeito ao trabalho de instituições como a OAB. Os (muitos) vetos que ele fez, ainda que caiam futuramente no Congresso, indicam bem o resultado. Mas também será necessário, e muito, abordar o que ele sancionou e que irá valer como lei a partir da segunda semana de janeiro. Primeiramente, vamos aos vetos mais significativos: 

Mas nem tudo foi vetado. A maior parte da lei aprovada no Congresso foi sancionada e ará a valer daqui a quatro meses. Seguem agora os pontos principais que arão a ser entendidos como abuso de autoridade em breve. Resta saber se serão efetivamente fiscalizados e punidos como abuso:

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

Real Oficial: Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019

2) Cuidados com a água 5o4b2n

O essencial: A nossa República chega ao decreto de nº 10.000. Somente sob Jair Bolsonaro, já foram 535 decretos assinados com sua Bic (ou Compactor, desde o entrevero com o francês Emmanuel Macron). E este decreto simbólico casa bem com uma das tônicas de seu mandato até aqui, de desprestígio do meio ambiente. Ele altera as regras do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que saiu, ainda no início de seu governo, do guarda-chuva do Ministério do Meio Ambiente e ou para o controle do Ministério do Desenvolvimento Regional. A principal mudança normativa é que, agora, qualquer "organização civil de recursos hídricos sem fins lucrativos" poderá exercer o papel de Agência de Águas quando uma localidade ainda não possuir uma definitiva. Isso significa que associações privadas de usuários (por exemplo, irrigadores, ligados ao agronegócio) e mesmo ONGs poderão ter poderes de manter cadastro de usuários, efetuar a cobrança pelo uso de água e analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos, entre outros. Até aqui, essa delegação era permitida exclusivamente para "consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas" - formados pelo poder público, portanto.

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

Real Oficial: Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019

3) Ensino Militar 3j5s3y

O essencial: O presidente Jair Bolsonaro colocou hoje no papel seu plano de "dominação" militar sobre as escolas públicas de todo o país. A adesão de estados e municípios a esse sistema, batizado de Pecim (Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares) será voluntária e dependerá também, para a efetiva implementação, de consulta pública junto à comunidade escolar (alunos, pais, professores). Mas a intenção do governo é clara no sentido de estender, em especial para as escolas localizadas em áreas de "vulnerabilidade social", o modelo dos colégios militares - tanto na gestão, como nos processos educacionais e didáticos em si. Está previsto, por exemplo, incentivo técnico e financeiro para a adaptação das escolas ao novo modelo e a presença de militares inativos das Forças Armadas e de policiais militares e bombeiros nas escolas. Os militares serão contratados "como prestadores de tarefa por tempo certo para atuarem nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e istrativa". Essa lógica didático-pedagógica não está suficientemente clara no decreto. Ela é conceitualizada como a "promoção de atividades de apoio ao processo de ensino-aprendizagem, respeitadas a autonomia das Secretarias de Educação dos entes federativos e as atribuições conferidas exclusivamente aos docentes". Até que ponto vai de fato a autonomia das secretarias estaduais e municipais e dos professores?

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

Real Oficial: Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019

4) Transparência bancária

O essencial: O Banco Central definiu novas regras, válidas a partir de janeiro, para a apresentação de balanços por bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A lógica geral é de ampliação de transparência por parte dos bancos. Agora eles terão de informar de maneira clara no campo dos ativos, por exemplo, as provisões para perdas esperadas relacionadas a risco de crédito (ou seja, provisão para calotes). Os casos mais relevantes dessas provisões devem, ainda, ser apresentados de forma separada no balanço ou nas notas explicativas. As notas explicativas também deverão apresentar "informações específicas sobre as incertezas nas estimativas de ativos e ivos cujos valores contábeis possam sofrer alterações significativas no próximo exercício social". Na prática, uma confissão sobre cenários eventualmente não muito favoráveis às instituições bancárias e como isso poderá impactar seus ativos, dívidas e demais obrigações. Nesse sentido, um dos pontos que deverão ser especificados pelos bancos a partir do ano que vem é "a variedade de cenários razoavelmente possíveis ao longo do próximo exercício social em relação aos valores contábeis dos ativos e ivos impactados".

Real Oficial: Circular nº 3.959, de 4 de setembro de 2019

5) Petróleo e inovação 5e5370

O essencial: Mudanças nas regras de aplicação de recursos que devem ser obrigatoriamente destinados por petroleiras para projetos e programas na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação. a a fazer parte da lista de projetos "apoiáveis" atividades na área de tecnologia da informação e comunicação, como "engenharia de software, banco de dados, inteligência artificial, teoria da computação, redes de computadores, interação humano-computador, sistemas distribuídos, visão computacional, segurança da informação e digitalização, dentre outros". Há uma mudança importante também na proporção de aplicação dos recursos entre projetos desenvolvidos por universidades, empresas privadas e pelas próprias companhias do setor de petróleo e gás natural. Hoje, pelo menos metade deve ir para para universidades e, no mínimo, 10% para empresas; o restante é livre. Agora, as universidades receberão um pouco menos: 30% a 40%, mesma faixa percentual que deverá ser respeitada para o e a projetos tocados por empresas brasileiras. A parcela restante, liberada para uso em projetos das próprias petroleiras, tende a ficar reduzida. 

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

Real Oficial: Resolução nº 799, de 2 de setembro de 2019

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