As 7 principais ações oficiais do governo federal | 20 a 24 de maio de 2019. Saiba tudo... 1h20r
Por Breno Costa
Mais uma semana daquelas, e novamente com destaque para os tópicos armamentistas do governo. Certamente, é um assunto importante, mas como já foi bastante falado na imprensa, estou colocando ele na sétima posição da lista de destaque, para dar mais respiro para outros assuntos que aram batido (ou quase) durante a semana (embora o decreto das armas tenha alguns pontos que você provavelmente ainda não leu em lugar nenhum).
E, excepcionalmente, estou incluindo um bônus lá no final, em homenagem à sexta-feira. Dica é que tem a ver com "shots" também, ao gosto dos tiros do presidente.
1) Nova estrutura da Saúde 4r1626
O essencial: Mais digitalização da execução e do planejamento de serviços de saúde, menos participação social na definição das políticas do setor. Em essência, esse é o cerne de mudanças definidas no início da semana em decreto que alterou a estrutura do Ministério da Saúde e as atribuições dos órgãos internos da pasta. A digitalização do atendimento aparece com bastante força no novo conjunto de atribuições, especialmente com a criação do Departamento de Saúde Digital. Ele terá entre suas funções "estimular as atividades de saúde digital, incluídos a teleconsultoria, o telediagnóstico, a tele-educação, entre outras, como estratégias de apoio assistencial no âmbito do SUS". Embora já esteja sendo aplicado não apenas no serviço privado, mas também em algumas experiências no SUS, esse é um ponto polêmico na classe médica, que já levou o Conselho Federal de Medicina a revogar uma norma publicada neste ano que regulamentava os atendimentos médicos à distância. Esse novo departamento também vai liderar a implementação da "Política Nacional de Saúde Digital e Telessaúde no SUS", além de "incentivar o intercâmbio de conhecimento e experiências com entidades públicas e privadas, comunidade técnico-científica e organismos internacionais atuantes no âmbito da telessaúde, da telemedicina e da saúde digital".
Brechas em potencial:
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Todas as referências a "controle social" somem da nova estrutura do Ministério da Saúde, e indica que as definições estratégicas do setor estarão mais concentradas na cúpula executiva do ministério. O Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social, por exemplo, deixa de existir, assim como grande parte de suas atribuições. Esse setor tinha sob sua responsabilidade "apoiar as iniciativas dos movimentos sociais na formulação de políticas de gestão do SUS" e "mobilizar, fomentar e instrumentalizar movimentos sociais, conselhos de saúde e de direitos correlatos, gestores e trabalhadores de saúde para as práticas de gestão estratégica, democrática e participativa, especialmente nos processos de definição de prioridades no âmbito do SUS", apoiando "projetos e ações" nesse sentido. Nenhuma dessas atribuições foi herdada por outro departamento. Simplesmente deixaram de ser uma preocupação.
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No campo dos servidores e das condições de trabalho dos profissionais de saúde, a "articulação com os órgãos educacionais, com as entidades sindicais e de fiscalização do exercício profissional, com os movimentos sociais, e com entidades representativas de educação dos profissionais, tendo em vista a formação, o desenvolvimento profissional e o trabalho no setor de saúde" também deixa de ser uma preocupação específica do ministério.
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Também desaparece a previsão vigente até aqui de incentivo à "articulação com movimentos sociais, organizações não governamentais e instituições afins, para fomento à participação popular e social na formulação, no acompanhamento e na avaliação das ações programáticas estratégicas".
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
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O Mais Médicos aparece de forma "camuflada" na nova estrutura, indicando que haverá de fato mudanças mais profundas de regras. Caberá ao agora poderoso Departamento de Saúde da Família a missão de "formular, implementar e avaliar estratégias permanentes e sustentáveis de formação e provimento de profissionais de saúde para a atenção primária à saúde em áreas com alta taxa de rotatividade profissional ou dificuldade de alocação desses profissionais".
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O novo regimento interno deixa brecha aberta para a adoção de incentivos financeiros para os servidores pelo cumprimento de metas. Isso porque, entre as atribuições do Departamento de Saúde da Família está !estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da qualidade da atenção primária à saúde, com foco nos seus atributos essenciais, e induzir a implementação de mecanismos de remuneração e incentivo por desempenho".
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O Ministério da Saúde a a ver hospitais privados, com fins lucrativos, como potenciais parceiros. Antes focado nas instituições sem fins lucrativos, o reformulado Departamento de Certificação e Articulação com os Hospitais Filantrópicos e Privados" será responsável por "formular políticas e definir diretrizes de articulação e contratualização entre o Ministério da Saúde, os entes federativos e os estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na oferta de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS".
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A diretoria-executiva do Fundo Nacional de Saúde a a ter atribuições de "orientação" e "supervisão" da aplicação dos recursos do fundo, e não mais de "planejamento" e "coordenação", como era antes. Além disso, a agora a ter como uma de suas atribuições "desenvolver mecanismos de transparência e disponibilização de informações relativas aos recursos destinados a ações e serviços públicos em saúde".
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Na área de saúde indígena, chama a atenção a previsão de integração do atendimento a essa população ao SUS. Não está claro, no entanto, de que maneira essa integração vai se dar e como isso pode impactar na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (que prevê uma atenção diferenciada a esses povos).
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Ainda no campo da digitalização, o prontuário eletrônico deverá ter seu uso aprofundado, já que o Departamento de Saúde da Família terá como uma de suas atribuições "desenvolver e aperfeiçoar os sistemas de informação da atenção primária à saúde, em conjunto com a Secretaria-Executiva, com ênfase na informatização das Unidades Básicas de Saúde e disponibilização de informações para o estabelecimento de um registro eletrônico em saúde".
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O uso mais estratégico de dados também ganha força na nova estrutura, com preocupação com o gerenciamento de informações "para a tomada de decisão" em ações de todo o ministério e de estados e municípios no âmbito do SUS.
Real Oficial: Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019
2) Privatizações 2b4fn
O essencial: Um novo o do governo para estimular privatizações Brasil afora, nos estados e municípios. O Ministério da Economia não vai analisar a capacidade de pagamento das prefeituras e governos estaduais para conceder garantias da União em empréstimos e financiamentos junto ao FMI, Banco Mundial e outros organismos multilaterais de crédito, desde que essas operações tenham como objetivo "apoiar processos de privatização" cuja receita de venda seja direcionada para o pagamento de dívidas preexistentes, ou para "reestruturação e recomposição do principal de dívidas". A exigência de comprovação de capacidade de pagamento é de praxe no governo, e considera uma análise combinada de endividamento, poupança corrente e liquidez. A dispensa também será concedida em operações junto a esses organismos internacionais que tenham como objetivo investimento para melhoria da gestão (aqui consideradas istração das receitas e gestão fiscal, financeira e patrimonial).
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
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Entre os requisitos mínimos que serão exigidos para a concessão de garantia pela União em operações de crédito externo em geral estão, além da capacidade de pagamento de estados e municípios nos níveis A e B (de uma escala de quatro níveis), a apresentação de contragarantias para a União em nível considerado tecnicamente suficiente, a aprovação do custo efetivo da operação de crédito e cumprimento de eventual programa de ajuste fiscal e de acordos de renegociação de dívidas.
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O governo também vai dispensar da aprovação de custo efetivo o crédito que tenha como objetivo reestruturar o montante principal de dívidas já garantidas anteriormente pela União.
Real Oficial: Resolução nº 5, de 23 de maio de 2019
3) Lobby exportador 6a3z6p
O essencial: Já é uma tradição da política de exportações brasileiras o auxílio direto do governo federal às empresas que vendem seus produtos para outros países. Quem define os parâmetros e as condições para esse apoio do governo é o Cofig (Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações). Até aqui, as decisões eram tomadas por consenso entre os órgãos do governo com representação no comitê, e havia a possibilidade de outros órgãos federais participarem das reuniões, sem direito a voto. Agora, um decreto mudou as regras. As decisões serão tomadas por maioria e empresas privadas e "organismos internacionais da área econômica" também poderão participar, sem direito a voto. Em tese, no entanto, essas empresas e organismos não poderão estar presentes na hora das votações, mas apenas "no momento de expor questão específica de interesse do COFIG, relacionada com a instituição de que faça parte".
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
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O decreto inclui o Ministério da Defesa entre os integrantes do Cofig, o que pode indicar uma atenção maior às exportações de produtos militares.
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O Conselho de Ministros da Camex, a quem o Cofig é vinculado, agora vai, além de definir diretrizes e critérios para a concessão de financiamento às exportações, também apitar na equalização de juros e na prestação de garantias da União nas exportações brasileiras.
Real Oficial: Decreto nº 9.798, de 22 de maio de 2019
4) Siga bem, caminhoneiro (e sem controle) 454w4a
O essencial: Mais um agrado do governo aos caminhoneiros, e dos polêmicos. Pelo menos desde 2015, a multa aplicada pela ANTT aos caminhoneiros e transportadoras que dificultam a fiscalização durante o transporte de carga era de R$ 5 mil. O mesmo valor era aplicado aos motoristas que impedissem ou dificultassem o o "às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização". Nesse caso, havia ainda a suspensão do registro nacional de transportador de carga (RNTRC) até que houvesse a liberação de o aos fiscais. Eis que uma canetada da agência reguladora reduziu essas multas para R$ 550 (praticamente 10% do valor original) e acabou com a punição de suspensão do registro. Não é só. A portaria também derruba a obrigação de que os veículos de carga cadastrados no registro nacional trafeguem com um adesivo que permita essa identificação visual. E, sempre bom lembrar, caminhoneiros agora poderão ter porte de arma. A dificuldade de o da fiscalização poderá se dar por novos meios...
Real Oficial: Resolução nº 5.847, de 21 de maio de 2019
5) Segurança de frutas, verduras e legumes 1s2m
O essencial: Mais normas sobre controle de alimentos. Agora, o Ministério da Agricultura definiu regras para a verificação de verduras, legumes e frutas em geral (as hortícolas). As verificações serão feitas de forma simplificada. Por exemplo, as análises poderão ser feitas sem um "classificador habilitado" e a verificação se dará apenas visualmente e no toque. Doze critérios serão verificados. Entre eles, se estão limpos, firmes, se têm alguma praga visível a olho nu, se têm cheiros estranhos, se não estão murchos etc. Ainda assim, a quantidade de itens que efetivamente será analisada é bem baixa. No caso de hortícolas a granel, num lote de até uma tonelada, a amostra a ser verificada deverá ser de 15 kg. Se o lote chegar a até 5 toneladas, a amostra será de apenas 21 kg (0,42% do total). Acima de 5 toneladas, a amostra deve ser de pelo menos 30 kg. No caso de produtos embalados, se o lote tem entre 500 e 1.000 embalagens, por exemplo, a amostra deve pegar pelo menos 10 embalagens (1% do total). Há ainda outras exceções que tornam a proporção verificada ainda menor.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
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Em cada lote, será itida até 10% de unidades (em unidades ou em peso) que não atendam aos requisitos mínimos de qualidade, sendo que 3% é o limite de tolerância para itens com "podridão".
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A verificação daqueles 12 quesitos será feita de maneira quase informal. A análise será oral e, na sequência, será preenchida uma ficha a ser assinada pelo fiscal e pelo detentor do produto, ou pelo possuidor ou pelo proprietário. A contestação também poderá ser oral, na hora da fiscalização, com análise também na hora e com conclusão sobre o "recurso" também de forma oral. Na prática, avaliação e negociação na base da conversa.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 7, de 13 de maio de 2019
6) Proibição de alumínio em alimentos c636y
O essencial: Com um atraso de quase três meses, a Anvisa incorporou ao ordenamento jurídico nacional uma resolução definida pelo Mercosul no ano ado que proíbe o uso de aditivos alimentares à base de alumínio. Não é algo trivial. Há suspeitas de que esses aditivos provocam doenças neurodegenerativas, como o Mal de Alzheimer, além de doenças autoimunes e câncer de mama. E eles eram até agora autorizados pela Anvisa para utilização em produtos do dia a dia, como o sal, pó de gelatina e pudim, café em pó solúvel e fermentos químicos usados em pães, biscoitos e massas de pizzas. Isso não significa que todos esses produtos levam alumínio. Mas havia essa brecha na fabricação. Agora esses aditivos estão proibidos. O problema é que os fabricantes ainda terão um ano para se adaptarem e, portanto, nesse período, produtos com esses aditivos ainda poderão ser encontrados à venda, sem punição. A resolução do Mercosul dava prazo até 1º de outubro deste ano para essa adequação.
Real Oficial: Resolução RDC nº 285, de 21 de maio de 2019
7) Segue o faroeste 3c59e
O essencial: Jair Bolsonaro recuou em alguns pontos de seu decreto das armas, prevendo problemas no Congresso e/ou no Judiciário. Embora alguns itens polêmicos tenham de fato deixado o texto, outros foram incluídos. Vamos começar pela parte que não está na propaganda do governo:
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O novo texto aumenta as autorizações para porte de armas, incluindo guardas portuários. Também deixa margem para a Polícia Federal autorizar o porte para outros profissionais envolvidos em atividades de risco não listadas no decreto. A análise será, na falta de regulamentação, subjetiva. Um porteiro de um prédio de luxo, por exemplo, pode ser considerado atividade de risco? Um gerente de banco? Um motorista de ônibus? Motorista de táxi/Uber?
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Embora mantenha o porte para residentes em áreas rurais, agora ficou definido, numa espécie de emenda anti-MST, que o imóvel rural no qual a pessoa resida deve ser decorrente de "posse justa", classificada pelo Código Civil como aquela que "não for violenta, clandestina ou precária". Ou seja, tem que morar de maneira regular no terreno. Em tese, isso deveria também atingir grileiros. Ou não?
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O novo decreto estabelece limite de aquisição de armas por colecionadores, caçadores e atiradores. Os atiradores poderão ter até 30 armas, os caçadores até 15 armas, e os colecionadores até 5 armas (de cada modelo). Mesmo assim, a Polícia Federal poderá autorizar a aquisição de armas acima desses limites.
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Os integrantes das polícias em geral e das Forças Armadas, da Abin e agentes penitenciários só poderão ter até cinco armas de uso . Não foi colocado limite para os guardas municipais, talvez por erro de redação. De qualquer maneira, o Exército poderá autorizar a aquisição acima desses limites.
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As guardas municipais atestarão por conta própria a capacidade técnica e aptidão psicológica de seus integrantes, privilégio que já era garantido para outras categorias da área da segurança pública.
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Caçadores e atiradores poderão adquirir munição acima do limite de 5 mil por ano para cada arma, mediante requerimento a ser analisado pelo Comando do Exército. Em contrapartida, as armas que fazem parte do acervo de colecionador não podem ser consideradas para a aquisição de munições. Ou seja, não será permitida a compra de munições para essas armas.
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Integrantes das Forças Armadas ficam autorizados a importar armas, munições e órios e demais produtos controlados.
Agora, a parte das novas restrições:
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O porte de armas permitidas não inclui mais fuzis. Isso porque o porte de armas agora será liberado apenas para as armas "de porte", e não para as portáteis (como os fuzis) ou não portáteis. A exceção é para o porte de armas portáteis para caçadores registrados no Exército, e para os moradores de zonas rurais.
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Há uma alteração aparentemente técnica na questão dos tipos de arma, com a inclusão de ressalva de que as potências referidas, tanto para as armas de uso permitido e de uso , se tratam do "calibre nominal" e da energia cinética na saída do "cano de prova", e não apenas do "cano". Sobre isso, em 60 dias, o Comando do Exército deverá definir "os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais que se enquadrem nos limites estabelecidos".
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Se a pessoa com porte for pega armada em estado de embriaguez ou drogada perderá o porte. Se a pessoa for flagrada usando a arma de maneira ostensiva (por exemplo, em cima da mesa de um bar), terá a arma apreendida e terá o porte suspenso por um ano. Para recuperar o porte, depois desse prazo, deverá comprovar novamente capacidade técnica e aptidão psicológica. Se for pego novamente portando arma de forma ostensiva, perderá definitivamente o porte.
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Aumenta o rigor para a renovação de registro. Agora a a ser obrigatória a comprovação de ocupação lícita, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica. Antes, isso não era exigido para a renovação.
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A prática de tiro fica permitida apenas para os maiores de 14 anos, e mediante autorização assinada conjuntamente pelos pais. Na versão inicial do decreto, era permitido menores de 18 anos em geral, e com autorização de apenas um dos responsáveis.
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O novo decreto elimina inteiramente o artigo que deixava brechas para pessoas entrarem armadas em voos, o que gerou preocupação em companhias aéreas, especialmente as estrangeiras.
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No caso dos residentes rurais, o porte será permitido dentro de determinado território, a ser definido pela autoridade que conceder o porte.
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O novo texto deixa mais especificada a questão das munições de uso e classifica também as munições "proibidas". Neste caso, estão as incendiárias (antes definida como de uso ), as químicas ou as que sejam assim definidas em acordo ou tratado do qual o Brasil seja signatário.
Real Oficial: Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019
Bônus: Dia de tequila 6u6c66
O essencial: Tequila agora é coisa bem séria. No Brasil, a partir de hoje, só se for tequila mexicana, produzida de acordo com a legislação de lá e por fabricantes autorizados. Saiu hoje decreto que sacramenta acordo assinado ainda em 2016, conhecido como o acerto Cachaça-Tequila (a cachaça vendida no México tem que seguir as regras brasileiras). Para os entendidos se deleitarem com a tecnicidade envolvida (e porque hoje é sexta-feira), tequila é, para todos os efeitos legais, a bebida "obtida por meio da destilação de mostos, preparados direta e originalmente do material extraído das cabeças de Agave da espécie tequilana weber variedade azul, hidrolisadas ou cozidas, e submetidos à fermentação alcoólica com leveduras, cultivadas ou não". Segue uma imagem da planta da qual é extraída a tequila legítima. Os shots na balada, com essa necessidade de certificação de origem, deverão ficar mais caros.
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