Sancionado reajuste para servidores do Ministério Público 4s1w19

Ministério Público

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Funcionários do MP vão ter recomposição dos vencimentos em 6% com retroatividade a 1º de maio de 2014. Reajuste não se aplica aos aposentados cuja cálculo de reajuste tem outro cálculo de acordo com a Constituição. m3d2d

 

 

Sancionado reajuste para servidores do Ministério Público

Nova norma recompõe vencimentos em 6% com retroatividade a 1º de maio de 2014.

O governador do Estado, Fernando Pimentel, sancionou a Lei 21.696, de 2015, que fixa em 6% o percentual de revisão anual dos proventos e vencimentos dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais referente a 2014. A norma estabelece a reposição com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) estimado para o período de maio de 2013 a abril de 2014. O aumento é retroativo a 1º de maio do ano ado. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (19/5/15) do Diário Oficial Minas Gerais.

 

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 8/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 29 de abril. O reajuste não se aplica aos aposentados, cujos proventos foram calculados de acordo com o artigo 40 da Constituição Federal. Com a recomposição, o padrão inicial da tabela de escalonamento dos servidores a a ser de R$ 1.052,85. As despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao MP. A norma entra em vigor a partir da publicação.

 

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